# Registro público: STJ — 943502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f90f9309fe9dcfecb54d684be2c8524066ccbb34091fb6a72bdfc1c520617a80

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901308
- **Número de registro na fonte:** 202403367463
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO  E LAVAGEM DE
CAPITAIS. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PLEITO
DE EXCLUSÃO DE PROVAS DOS AUTOS. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NO AGRAVO
REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais
superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao
princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo
Colegiado, afastando eventual vício.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alegou nas razões do mandamus que o Tribunal de origem
não adentrou na questão referente à inviolabilidade da conversa
entre advogado e cliente, requerendo que a ordem fosse concedida a
fim de que fosse determinada a análise do referido tema por aquela
Corte. Ocorre que, diferentemente do que aduziu o impetrante, da
leitura atenta do acórdão impugnado, verificou-se que o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará tratou da matéria levada ao seu
conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Vale destacar que "o mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional" (AgRg no RESP 2.041.751/ MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, 20/4/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** No âmbito do agravo regimental não se admite que a parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO  E LAVAGEM DE
CAPITAIS. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PLEITO
DE EXCLUSÃO DE PROVAS DOS AUTOS. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NO AGRAVO
REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais
superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao
princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo
Colegiado, afastando eventual vício.
2. A defesa alegou nas razões do mandamus que o Tribunal de origem
não adentrou na questão referente à inviolabilidade da conversa
entre advogado e cliente, requerendo que a ordem fosse concedida a
fim de que fosse determinada a análise do referido tema por aquela
Corte. Ocorre que, diferentemente do que aduziu o impetrante, da
leitura atenta do acórdão impugnado, verificou-se que o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará tratou da matéria levada ao seu
conhecimento.
3. Vale destacar que "o mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional" (AgRg no RESP 2.041.751/ MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, 20/4/2023).
4. No âmbito do agravo regimental não se admite que a parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Precedente.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f90f9309fe9dcfecb54d684be2c8524066ccbb34091fb6a72bdfc1c520617a80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

