{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8836,"origem":"stj","sha256_origem":"579e35b182963f902bd011fb8f99f70948215e80b1b7c6af037d2ee37d3f49fa","registro_original":{"id_fonte":"000823001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1500494","numero_registro":"201901326270","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que\nalega violação do art. 1.022 do CPC/2015 e não demonstra, clara e\nobjetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do\nacórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de\ndeclaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF.\n2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n3. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, quanto à\nilicitude dos atos da genitora, à inexistência de dano moral e à\ndistribuição do ônus da sucumbência, demandaria revolvimento do\nconjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4e9829a07845b2a0c7e7175bf2a64f3678ef1922d3bd846e075b86e8d93481c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
