{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88361,"origem":"stj","sha256_origem":"9aff0dfd143ec33d99ebaeb0bf87824123bd232b8b3e71bf17518895e102b5bc","registro_original":{"id_fonte":"000901371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"918998","numero_registro":"202401998573","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROTEÇÃO PARA A EX-ESPOSA E FILHA DO\nPACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E CONCRETUDE\nFÁTICA PARA MANUENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA .\nDESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO PARA REVOGAÇÃO DAS\nMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROXIMIDADE PROBATÓRIA DO JUÍZO DE\nORIGEM PARA DECRETAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ADEQUADAS AO\nCASO CONCRETO. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que restabeleceu medidas\nprotetivas de urgência em favor de ex-esposa e filha do paciente,\nprevistas no artigo 23 da Lei 11.340/06.\n2. A defesa alega ausência de contemporaneidade e concretude fática\npara a decretação das medidas protetivas de urgência restabelecidas\nem desfavor do paciente e requer sua revogação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\ncontemporaneidade e concretude fática justifique a revogação das\nmedidas protetivas de urgência estabelecidas em desfavor do\npaciente.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nque justifique a concessão de habeas corpus de ofício.\n6. Manutenção das medidas protetivas de urgência em favor da\ncriança, filha do paciente, devidamente fundamentadas pelo Juízo de\norigem, que tem proximidade do conjunto fático-probatório para\nembasar a aplicação das MPUs mais adequadas ao caso concreto.\n7. A análise do pleito defensivo demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo\n8. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"28760f8c17bf3e390776dfe69f264b4cc6bef01aa43107531ade20079086a9dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9aff0dfd143ec33d99ebaeb0bf87824123bd232b8b3e71bf17518895e102b5bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
