# Registro público: STJ — 965902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 633b0d07b5fbe449bab3194f7e789fe5a3e9a2e906c5e76f8f3cad9a286e2f06

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus substitutivo para aplicar a minorante do tráfico
privilegiado, considerando a alegação de que os atos infracionais
não podem ser utilizados para afastar a primariedade e os bons
antecedentes do paciente, bem como para fixar o regime inicial
fechado.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. O afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado está fundamentado na dedicação do paciente a atividades
criminosas, evidenciada pelas circunstâncias da prisão e pelo
registro de atos infracionais pretéritos, o que é compatível com a
jurisprudência desta Corte.
6. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem
demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável na
via estreita do habeas corpus.
7. Imposta a pena no mínimo legal de 5 anos de reclusão, e,
consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a
fixação do regime semiaberto, ante a primariedade do recorrente, a
teor do contido no art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de fixar o modo
inicial semiaberto ao paciente.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA
SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por tráfico de drogas, visando à aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e
ao abrandamento do regime prisional.
2. O recorrente foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e 500 dias-multa, pela prática do delito de tráfico
de drogas. A defesa alega que a causa de diminuição de pena foi
afastada com base em fundamentos inidôneos e requer sua aplicação no
patamar máximo, com ajuste da dosimetria e abrandamento do regime
prisional.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus substitutivo para aplicar a minorante do tráfico
privilegiado, considerando a alegação de que os atos infracionais
não podem ser utilizados para afastar a primariedade e os bons
antecedentes do paciente, bem como para fixar o regime inicial
fechado.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. O afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado está fundamentado na dedicação do paciente a atividades
criminosas, evidenciada pelas circunstâncias da prisão e pelo
registro de atos infracionais pretéritos, o que é compatível com a
jurisprudência desta Corte.
6. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem
demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável na
via estreita do habeas corpus.
7. Imposta a pena no mínimo legal de 5 anos de reclusão, e,
consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a
fixação do regime semiaberto, ante a primariedade do recorrente, a
teor do contido no art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de fixar o modo
inicial semiaberto ao paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 633b0d07b5fbe449bab3194f7e789fe5a3e9a2e906c5e76f8f3cad9a286e2f06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

