{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88363,"origem":"stj","sha256_origem":"28ecfe6b5fc748d532adaec4c396bbd32de90968df974f7f59c0107691a0dddd","registro_original":{"id_fonte":"000901375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966289","numero_registro":"202404634020","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE\nFLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado\nà pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela\nprática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código\nPenal). O pedido inicial buscava a alteração do regime prisional\npara o semiaberto, alegando ausência de fundamentação idônea para a\nfixação do regime fechado e suposta violação às Súmulas 440 do STJ,\n718 e 719 do STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se há prevenção para\nredistribuição do habeas corpus a outra ministra do STJ, em razão de\nconexão com processo anterior; e (ii) se a fixação do regime\ninicial fechado está devidamente fundamentada, em consonância com a\nlegislação penal e a jurisprudência consolidada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prevenção para redistribuição não é aplicável no caso em tela,\npois o habeas corpus foi considerado inadmissível por incompetência\nmanifesta, nos termos do art. 21-E, IV, do RISTJ. Além disso, a\ndecisão da Presidência do STJ encontra-se sujeita a controle pelos\nórgãos colegiados da Corte, não havendo violação ao princípio do\njuiz natural.\n4. O regime inicial fechado está devidamente fundamentado na\ngravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, que atraiu a\nvítima de 12 anos de idade à sua residência, onde cometeu conjunção\ncarnal. A fixação considerou a gravidade específica do delito, como\nexigido pelos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, sendo\ncompatível com os enunciados das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do\nSTF.\n5. A jurisprudência do STJ admite a fixação de regime mais gravoso\nquando presentes circunstâncias concretas que justifiquem a maior\nseveridade, como a gravidade específica do crime, mesmo que as\ndemais circunstâncias judiciais sejam favoráveis. Nesse sentido,\ncitam-se precedentes recentes, como EREsp n. 1.970.578/SC, AgRg no\nAREsp n. 2.435.525/SP e AgRg no HC n. 905.390/SP.\n6. Não há ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas\ncorpus de ofício, sendo a decisão recorrida harmônica com a Súmula\n269 do STJ, que permite a adoção do regime semiaberto apenas para\npenas iguais ou inferiores a 4 anos, desde que favoráveis as\ncircunstâncias judiciais.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af72ba154ec329fef28970923c5e3fd62b2cd13262163727165c33762d2daf18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28ecfe6b5fc748d532adaec4c396bbd32de90968df974f7f59c0107691a0dddd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
