{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88368,"origem":"stj","sha256_origem":"96db99b80061b67af61efcee0a97e8d751656582d9f6acd358760ba53560d9bd","registro_original":{"id_fonte":"000901380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"963044","numero_registro":"202404444923","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO RÉU.\nNULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO. NÃO APLICAÇÃO\nDA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio. O paciente foi\ncondenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa pelo crime de\ntráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa\nsustenta nulidade das provas obtidas por ingresso domiciliar ilegal,\nausência de justa causa para a busca, nulidade da abordagem\npolicial baseada apenas em denúncia anônima, erro na dosimetria da\npena e possibilidade de aplicação da causa especial de redução de\npena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso\ndomiciliar ocorreu sem consentimento válido do paciente, acarretando\nnulidade das provas; e (ii) analisar se há ilegalidade na\ndosimetria da pena, especialmente quanto ao aumento da pena-base e à\nnão aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses de\nflagrante ilegalidade.\n4. A nulidade do ingresso domiciliar não se configura quando há\nconsentimento do morador, conforme entendeu o juízo de origem, sendo\ninviável a reanálise de provas na via estreita do habeas corpus.\n5. A busca domiciliar foi precedida de fundada suspeita, corroborada\npela autorização do paciente, afastando a tese de violação de\ndomicílio.\n6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, sendo legítima\na exasperação da pena-base em 1/6, conforme art. 42 da Lei\n11.343/2006, considerando a quantidade e natureza da droga\napreendida.\n7. A não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas\nfoi justificada pela habitualidade criminosa do paciente, que\npossuía estrutura organizada para o tráfico, com divisão de tarefas\nentre os envolvidos, circunstância que inviabiliza a redução da\npena.\n8. O reexame de provas para modificar a conclusão das instâncias\nordinárias quanto à dedicação do paciente à atividade criminosa é\ninviável em habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 843536>>-SC, <<AgRg no HC 917069>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1211415>>-MS, <<AgRg no HC 645238>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0426e8c731b48313eb42ed8f7ffcdc6239c4138b71c0a9d7cbdc832d9cd1fd89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
