# Registro público: STJ — 878204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea2bf286126cd09d6f4d903975cb6f8ebdb30ce20e0cf0b74566b29711481fc4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901383
- **Número de registro na fonte:** 202304572363
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
questionar a regressão cautelar de regime prisional de semiaberto
para fechado, em razão de descumprimento das condições impostas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a regressão cautelar
de regime prisional pode ocorrer sem a prévia oitiva do apenado, e
se tal medida configura cerceamento de defesa e
desproporcionalidade.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
regressão cautelar de regime prisional é válida com base no poder
geral de cautela do Juízo das Execuções, mesmo sem prévia oitiva do
condenado, que é exigida apenas para a regressão definitiva.
4. A ausência de prévia oitiva não configura nulidade, pois a
audiência de justificação posterior assegura o contraditório e a
ampla defesa.
5. A medida de regressão ao regime mais gravoso é proporcional,
considerando as reiteradas violações das condições do regime
semiaberto, devidamente documentadas.
6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME.
DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RENOVAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
questionar a regressão cautelar de regime prisional de semiaberto
para fechado, em razão de descumprimento das condições impostas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a regressão cautelar
de regime prisional pode ocorrer sem a prévia oitiva do apenado, e
se tal medida configura cerceamento de defesa e
desproporcionalidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
regressão cautelar de regime prisional é válida com base no poder
geral de cautela do Juízo das Execuções, mesmo sem prévia oitiva do
condenado, que é exigida apenas para a regressão definitiva.
4. A ausência de prévia oitiva não configura nulidade, pois a
audiência de justificação posterior assegura o contraditório e a
ampla defesa.
5. A medida de regressão ao regime mais gravoso é proporcional,
considerando as reiteradas violações das condições do regime
semiaberto, devidamente documentadas.
6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1347 do STJ: Regressão cautelar de regime prisional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1347/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1347, o STJ fixou a seguinte tese: “A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cautelar, prisional, regime, regressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 23b70f8eace631a963ac0e99cb91cbf27d5af963cdeacc339415b8d610829544
- **SHA-256 do registro documental:** ea2bf286126cd09d6f4d903975cb6f8ebdb30ce20e0cf0b74566b29711481fc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1347%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ea2bf286126cd09d6f4d903975cb6f8ebdb30ce20e0cf0b74566b29711481fc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 878204 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ea2bf286126cd09d6f4d903975cb6f8ebdb30ce20e0cf0b74566b29711481fc4
- **SHA-256 do comentário:** dd91b5cb5eb02ab06ae88e4e5b6e9897ededfa7f27cc8ce1bfe4e5697dd35b48
