{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88373,"origem":"stj","sha256_origem":"0e40b481630a1890de87e061821a2e781adfd0f9e06f0291835258b187c89710","registro_original":{"id_fonte":"000901385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969733","numero_registro":"202404822168","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE\nAGENTES,  USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.\nGRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVNTE\nPOSSUI ANOTAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES.  PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO\nDESPROVIDO\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado alegando constrangimento ilegal devido à\nprisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de\nMairiporã, sob acusação de roubo triplamente majorado. O impetrante\nargumenta ausência de requisitos para a custódia cautelar, falta de\nfundamentação idônea, residência fixa, não reconhecimento pela\nvítima e interceptações telefônicas sem elementos incriminadores.\nAlega também excesso de prazo na formação da culpa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\nprisão preventiva decretada, considerando a fundamentação\napresentada e a alegação de excesso de prazo.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi decretada com fundamentação adequada,\ndestacando a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta dos\nfatos, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.\n4. Não há excesso de prazo a ser reconhecido, pois o processo segue\nseu curso regular sem desídia da autoridade coatora.\n5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a\njurisprudência da 5ª Turma desta Corte, que considera a gravidade\nconcreta do crime e a periculosidade do agente como fundamentação\nidônea para a decretação da custódia preventiva.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f000cf93746198d46e6cc495479a6b83bb3b72ac8a2bd601427a31e8c2bb451a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e40b481630a1890de87e061821a2e781adfd0f9e06f0291835258b187c89710","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
