# Registro público: STJ — 969733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e40b481630a1890de87e061821a2e781adfd0f9e06f0291835258b187c89710

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901385
- **Número de registro na fonte:** 202404822168
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado alegando constrangimento ilegal devido à
prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de
Mairiporã, sob acusação de roubo triplamente majorado. O impetrante
argumenta ausência de requisitos para a custódia cautelar, falta de
fundamentação idônea, residência fixa, não reconhecimento pela
vítima e interceptações telefônicas sem elementos incriminadores.
Alega também excesso de prazo na formação da culpa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva decretada, considerando a fundamentação
apresentada e a alegação de excesso de prazo.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi decretada com fundamentação adequada,
destacando a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta dos
fatos, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Não há excesso de prazo a ser reconhecido, pois o processo segue
seu curso regular sem desídia da autoridade coatora.
5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a
jurisprudência da 5ª Turma desta Corte, que considera a gravidade
concreta do crime e a periculosidade do agente como fundamentação
idônea para a decretação da custódia preventiva.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE
AGENTES,  USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVNTE
POSSUI ANOTAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES.  PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO
DESPROVIDO
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado alegando constrangimento ilegal devido à
prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de
Mairiporã, sob acusação de roubo triplamente majorado. O impetrante
argumenta ausência de requisitos para a custódia cautelar, falta de
fundamentação idônea, residência fixa, não reconhecimento pela
vítima e interceptações telefônicas sem elementos incriminadores.
Alega também excesso de prazo na formação da culpa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva decretada, considerando a fundamentação
apresentada e a alegação de excesso de prazo.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi decretada com fundamentação adequada,
destacando a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta dos
fatos, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Não há excesso de prazo a ser reconhecido, pois o processo segue
seu curso regular sem desídia da autoridade coatora.
5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a
jurisprudência da 5ª Turma desta Corte, que considera a gravidade
concreta do crime e a periculosidade do agente como fundamentação
idônea para a decretação da custódia preventiva.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e40b481630a1890de87e061821a2e781adfd0f9e06f0291835258b187c89710
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 0e40b481630a1890de87e061821a2e781adfd0f9e06f0291835258b187c89710
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
- **SHA-256 do registro documental:** 0e40b481630a1890de87e061821a2e781adfd0f9e06f0291835258b187c89710
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 969733 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0e40b481630a1890de87e061821a2e781adfd0f9e06f0291835258b187c89710
- **SHA-256 do comentário:** b2d7fba9ad127452db14a01e97240d44b66eb92809853beed559d22b6a575c70
