# Registro público: STJ — 956383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a0ff2503ed4c777fe661433b656c8300b46886b95943e304533812373dac505

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901389
- **Número de registro na fonte:** 202404079820
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em face de acórdão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de homicídio
qualificado (art. 121, §2º, II e III, do Código Penal) e tentativa
de homicídio (art. 121, §2º, II e III, c/c art. 14, II, do Código
Penal), em razão de condutas que resultaram na morte de duas pessoas
e lesões em outra, durante uma confraternização. O pedido de
liberdade foi negado pelo juízo de origem e pelo tribunal estadual,
com fundamento na gravidade concreta dos fatos e no risco à ordem
pública.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os fundamentos da
prisão preventiva atendem aos requisitos legais; e (ii) estabelecer
se há ausência de contemporaneidade na medida constritiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão fundamenta a manutenção da prisão preventiva na
gravidade concreta dos fatos, evidenciada pelo modus operandi da
conduta criminosa, praticada com arma de fogo, em concurso de
agentes, com uso de excessiva violência e por motivo fútil, o que
demonstra periculosidade e a necessidade de garantia da ordem
pública.
4. A alegação de ausência de contemporaneidade é afastada, pois o
paciente estava foragido, em descumprimento de medida cautelar
anterior, o que caracteriza a permanência da situação de risco e
reforça a atualidade da medida.
5. Condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que autorize a concessão da ordem, considerando que o acórdão de
origem apresenta fundamentação idônea e adequada à situação fática.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO
PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em face de acórdão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de homicídio
qualificado (art. 121, §2º, II e III, do Código Penal) e tentativa
de homicídio (art. 121, §2º, II e III, c/c art. 14, II, do Código
Penal), em razão de condutas que resultaram na morte de duas pessoas
e lesões em outra, durante uma confraternização. O pedido de
liberdade foi negado pelo juízo de origem e pelo tribunal estadual,
com fundamento na gravidade concreta dos fatos e no risco à ordem
pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os fundamentos da
prisão preventiva atendem aos requisitos legais; e (ii) estabelecer
se há ausência de contemporaneidade na medida constritiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão fundamenta a manutenção da prisão preventiva na
gravidade concreta dos fatos, evidenciada pelo modus operandi da
conduta criminosa, praticada com arma de fogo, em concurso de
agentes, com uso de excessiva violência e por motivo fútil, o que
demonstra periculosidade e a necessidade de garantia da ordem
pública.
4. A alegação de ausência de contemporaneidade é afastada, pois o
paciente estava foragido, em descumprimento de medida cautelar
anterior, o que caracteriza a permanência da situação de risco e
reforça a atualidade da medida.
5. Condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que autorize a concessão da ordem, considerando que o acórdão de
origem apresenta fundamentação idônea e adequada à situação fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6a0ff2503ed4c777fe661433b656c8300b46886b95943e304533812373dac505
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a0ff2503ed4c777fe661433b656c8300b46886b95943e304533812373dac505
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

