# Registro público: STJ — 941445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46c0cbc912f54e1134f219e3033707b2be097a79b74f68b53d8380b7b2fef81d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
por inadequação da via eleita.
2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de
seu recurso pelo colegiado, alegando inexistência de flagrante
ilegalidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a
execução da pena respeitou o trânsito em julgado e a intimação foi
realizada corretamente ao advogado do réu.
5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária
para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a
atuação excepcional desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 392, II; Lei nº 14.836/2024.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.04.2024; STJ, AgRg no HC
864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso,
Primeira Turma, julgado em 15.05.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO.
EXECUÇÃO DEFINITIVA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
por inadequação da via eleita.
2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de
seu recurso pelo colegiado, alegando inexistência de flagrante
ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a
execução da pena respeitou o trânsito em julgado e a intimação foi
realizada corretamente ao advogado do réu.
5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária
para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a
atuação excepcional desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 392, II; Lei nº 14.836/2024.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.04.2024; STJ, AgRg no HC
864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso,
Primeira Turma, julgado em 15.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 46c0cbc912f54e1134f219e3033707b2be097a79b74f68b53d8380b7b2fef81d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 46c0cbc912f54e1134f219e3033707b2be097a79b74f68b53d8380b7b2fef81d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 46c0cbc912f54e1134f219e3033707b2be097a79b74f68b53d8380b7b2fef81d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

