{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88388,"origem":"stj","sha256_origem":"7ab8088570943eb581af1e8f846d0320ed6ed9962f2e090dfca36f849176a32d","registro_original":{"id_fonte":"000901400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"963860","numero_registro":"202404490495","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME\nDE AMEAÇA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INDEFERIMENTO\nDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS. INADEQUAÇÃO\nDO HABEAS CORPUS PARA REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo\no regime inicial semiaberto para cumprimento de pena e a negativa\nde substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos.\n2. O agravante foi condenado pela prática do crime de ameaça, tendo\no regime semiaberto sido fixado com base na reincidência e em\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis. Também foi indeferida a\nsubstituição da pena, em razão do não preenchimento dos requisitos\ndo art. 44, II e § 3º, do Código Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar a\nlegalidade da fixação do regime semiaberto, considerando a\nreincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis; e (ii)\nanalisar a negativa de substituição da pena privativa de liberdade\npor restritivas de direitos, com base nos requisitos do art. 44 do\nCódigo Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O regime inicial semiaberto foi devidamente fixado com base na\nreincidência do agravante (art. 33, § 2º, \"b\", do Código Penal) e na\nexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme\nautorizado pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e pela Súmula 269 do\nSTJ.\n5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos foi corretamente afastada, uma vez que o agravante é\nreincidente, o que impede o preenchimento do requisito do art. 44,\nII, do CP. Ademais, as circunstâncias judiciais desfavoráveis\nreforçam a ausência de recomendação social para a aplicação da\nsubstituição, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.\n6. O habeas corpus não se presta à revisão de fatos e provas ou ao\nreexame das circunstâncias fáticas que embasaram as decisões das\ninstâncias ordinárias, sendo inviável sua utilização para rediscutir\nos critérios da dosimetria da pena, a não ser em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, que reconhece a possibilidade de fixação de\nregime mais severo para reincidentes e de negativa da substituição\nda pena com base em circunstâncias concretas desfavoráveis.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1613610786f82f332a4cec247bdd615335322c24de5ef9fa8f7b08a1070ec3b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
