{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88389,"origem":"stj","sha256_origem":"12b75e2851a03ec283fea0aa6ed775e39b0aa08ade34def148aff9940d5ecc8f","registro_original":{"id_fonte":"000901401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961788","numero_registro":"202404375838","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO\nPESSOAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, na\nanálise de ofício, não constatou flagrante ilegalidade.\n2. A parte recorrente pleiteia a reconsideração da decisão agravada\nou a apreciação da matéria pelo colegiado, sustentando a\ninexistência de provas para a condenação, ante a nulidade do\nreconhecimento pessoal, e a fixação de regime inicial mais brando.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\natende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser\nconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não\nse verifica no presente caso.\n5. No caso, a autoria delitiva não tem como único elemento de prova\no reconhecimento pessoal, sendo o paciente preso em flagrante com o\nveículo subtraído, dentro do qual foram encontrados pertences das\nvítimas, arma de fogo e duas munições.\n6. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a\ngravidade em concreto do delito podem servir de fundamento para o\nagravamento do regime inicial de cumprimento de pena.\n7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, inviabilizando o\nconhecimento do agravo regimental.\n8. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo\nregimental não é admitida, em razão da preclusão consumativa.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67959ec3a56bfdfdc68809091ff5029196ce9da0980cf70c835548d4179451cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12b75e2851a03ec283fea0aa6ed775e39b0aa08ade34def148aff9940d5ecc8f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
