# Registro público: STJ — 1811118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/884/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6a5511538f35809bd1f1b75245587688451d643eb2afe58b8635d21506f7eaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NÃO
OCORRÊNCIA. CAIXA DE GORDURA. VAZAMENTO. APARTAMENTO. ALAGAMENTO.
SEGURO. COBERTURA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANÁLISE. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR. ALTERAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. APLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária quanto
à cobertura do seguro e à comprovação dos danos morais demandaria o
reexame fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
valor arbitrado a título de danos morais encontra o óbice da Súmula
nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NÃO
OCORRÊNCIA. CAIXA DE GORDURA. VAZAMENTO. APARTAMENTO. ALAGAMENTO.
SEGURO. COBERTURA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANÁLISE. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR. ALTERAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. APLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2.  Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária quanto
à cobertura do seguro e à comprovação dos danos morais demandaria o
reexame fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ.
4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
valor arbitrado a título de danos morais encontra o óbice da Súmula
nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
