{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88400,"origem":"stj","sha256_origem":"382c3d3b1d041a2d984f2d0929348b115ae58558ac44ba850606608b447d8c6a","registro_original":{"id_fonte":"000901412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"971989","numero_registro":"202404893078","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus, ao fundamento de que a matéria não foi\nanalisada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do\nwrit originário, aplicando-se, por analogia, a Súmula 691 do STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser reformada, diante da\napresentação de decisão do relator do Tribunal a quo que indeferiu\na liminar e da alegação de flagrante ilegalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Súmula 691 do STF impede a impetração de habeas corpus contra\ndecisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo nos casos\nde flagrante ilegalidade ou teratologia.\n4. A ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão\nimpugnada impede a superação do óbice sumular, sendo necessário\nresguardar a competência do Tribunal de origem para a análise do\nmérito da impetração.\n5. O deferimento do pedido implicaria indevida supressão de\ninstância, contrariando a sistemática recursal e o princípio da\ncompetência jurisdicional.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64655b9c8cf42cbd1c37e91f192f903421acec9d38a0654d4043cb882d1d7798","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
