# Registro público: STJ — 965403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 455b75cfb7c9e398aa9cd5a37f1d20a4523f729ab8b2e29b2ceb57da02afc272

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901413
- **Número de registro na fonte:** 202404586481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, negando a
existência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da
ordem de ofício. O agravante alega insuficiência de provas para a
condenação, com destaque para a nulidade do reconhecimento pessoal
realizado sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; (ii) analisar se o reconhecimento de pessoa, realizado sem
a observância do art. 226 do CPP, compromete a condenação,
considerando a existência de outros elementos probatórios.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento consolidado de que o habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
excepcionais de flagrante ilegalidade que implique constrangimento
ilegal.
4. A jurisprudência do STJ e do STF é uníssona em afirmar que a
inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no
reconhecimento pessoal não invalida a condenação quando há outros
elementos probatórios suficientes para sustentar a autoria delitiva.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem destacou que a condenação
não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal, mas também
em depoimentos detalhados e consistentes da vítima, além de outros
elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa.
6. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à suficiência
das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é
inviável na via estreita do habeas corpus, conforme consolidado
pela Súmula 7 do STJ.
7. Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de
habeas corpus de ofício, já que a condenação está devidamente
fundamentada em provas válidas e autônomas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO
CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL
CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, negando a
existência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da
ordem de ofício. O agravante alega insuficiência de provas para a
condenação, com destaque para a nulidade do reconhecimento pessoal
realizado sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; (ii) analisar se o reconhecimento de pessoa, realizado sem
a observância do art. 226 do CPP, compromete a condenação,
considerando a existência de outros elementos probatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento consolidado de que o habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
excepcionais de flagrante ilegalidade que implique constrangimento
ilegal.
4. A jurisprudência do STJ e do STF é uníssona em afirmar que a
inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no
reconhecimento pessoal não invalida a condenação quando há outros
elementos probatórios suficientes para sustentar a autoria delitiva.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem destacou que a condenação
não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal, mas também
em depoimentos detalhados e consistentes da vítima, além de outros
elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa.
6. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à suficiência
das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é
inviável na via estreita do habeas corpus, conforme consolidado
pela Súmula 7 do STJ.
7. Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de
habeas corpus de ofício, já que a condenação está devidamente
fundamentada em provas válidas e autônomas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 455b75cfb7c9e398aa9cd5a37f1d20a4523f729ab8b2e29b2ceb57da02afc272
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 455b75cfb7c9e398aa9cd5a37f1d20a4523f729ab8b2e29b2ceb57da02afc272
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

