{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88407,"origem":"stj","sha256_origem":"5dc8c1b000b929d7b175e49ee748f08cd5f3392376b4276253b1ae2f1c249f6d","registro_original":{"id_fonte":"000901420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140245","numero_registro":"202401528969","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO\nSEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao\nrecurso especial para restabelecer a sentença absolutória em ação\npenal, sob o fundamento de ilicitude das provas obtidas por ingresso\ndomiciliar sem mandado judicial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia\nanônima e tentativa de fuga, configura justa causa para legitimar a\nobtenção de provas.\nIII. Razões de decidir3. A entrada em domicílio sem mandado judicial\nrequer fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante\ndelito, o que não se verificou no caso concreto.\n4. A denúncia anônima, desacompanhada de elementos concretos e\nverificáveis, não legitima o ingresso forçado em domicílio.\n5. A tentativa de fuga, por si só, não supre a necessidade de\nmandado judicial para ingresso em domicílio.\n6. A ilicitude das provas obtidas em decorrência do ingresso\nirregular no domicílio implica a absolvição do réu, por ausência de\nmaterialidade delitiva.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O ingresso em domicílio sem mandado\njudicial requer fundadas razões que indiquem a ocorrência de\nflagrante delito. 2. Denúncia anônima e tentativa de fuga não\nconfiguram, isoladamente, justa causa para ingresso forçado em\ndomicílio. 3. A ilicitude das provas obtidas em decorrência de\ningresso irregular em domicílio implica na absolvição do réu por\nausência de materialidade delitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n386, II.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar\nMendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nVotaram com o Sr. Ministro RIBEIRO DANTAS os Srs. Ministros Reynaldo\nSoares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 765020>>-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DAS PROVAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO -\nABSOLVIÇÃO)\n   STJ - <<HC 694509>>-GO, <<REsp 1871856>>-SE\n(VOTO VENCIDO - BUSCA POLICIAL - COMPORTAMENTOS SUSPEITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 873039>>-SP, <<HC 877943>>-MS\n   STF - [[RE-AgRg 1447289]], [[RE-AgR 1447289]],\n         [[RHC-AgR 230533]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e2555cd09441db492a05349971453c86a093597d8396a16bbcfecf0562523d8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
