# Registro público: STJ — 2168449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 841e2dbaf34be9032880d43794084a9221183d4af4068c9369709ed704c6077f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal exige fundada suspeita, a qual deve ser baseada
em elementos concretos e objetivos, conforme o art. 244 do CPP. No
caso em análise, a tentativa de fuga, alegada como justificativa
para a abordagem, foi posterior à busca, o que inviabiliza sua
utilização como fundamento válido.
4. As declarações dos policiais envolvidos não apresentaram
elementos concretos que evidenciassem fundada suspeita, sendo
pautadas em impressões subjetivas, em desacordo com a jurisprudência
desta Corte, que não admite abordagens baseadas em tirocínio
policial sem elementos objetivos.
5. A nulidade da busca pessoal e da prova obtida resulta na nulidade
de todos os atos subsequentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo regimental desprovido. Tese de
julgamento:A busca pessoal exige fundada suspeita, que deve ser
demonstrada por elementos concretos e objetivos descritos no caso
concreto.
A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal
implica a nulidade da prova obtida e dos atos subsequentes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/4/2022, DJe
25/4/2022. STJ, AgRg no AREsp n. 2.627.412/SP, rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/10/2024, DJe
29/10/2024. STJ, AgRg no REsp n. 2.145.109/CE, rel. Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/9/2024, DJe 3/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
LICITUDE DE BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
CONCRETOS. NULIDADE DA PROVA OBTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. A parte agravante sustenta a presença de fundada
suspeita que justificaria a busca pessoal realizada pela polícia,
pleiteando o reconhecimento da licitude da prova obtida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Determinar se a busca pessoal realizada
no caso concreto atendeu aos requisitos de fundada suspeita exigidos
pelo art. 244 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal exige fundada suspeita, a qual deve ser baseada
em elementos concretos e objetivos, conforme o art. 244 do CPP. No
caso em análise, a tentativa de fuga, alegada como justificativa
para a abordagem, foi posterior à busca, o que inviabiliza sua
utilização como fundamento válido.
4. As declarações dos policiais envolvidos não apresentaram
elementos concretos que evidenciassem fundada suspeita, sendo
pautadas em impressões subjetivas, em desacordo com a jurisprudência
desta Corte, que não admite abordagens baseadas em tirocínio
policial sem elementos objetivos.
5. A nulidade da busca pessoal e da prova obtida resulta na nulidade
de todos os atos subsequentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo regimental desprovido. Tese de
julgamento:A busca pessoal exige fundada suspeita, que deve ser
demonstrada por elementos concretos e objetivos descritos no caso
concreto.
A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal
implica a nulidade da prova obtida e dos atos subsequentes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/4/2022, DJe
25/4/2022. STJ, AgRg no AREsp n. 2.627.412/SP, rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/10/2024, DJe
29/10/2024. STJ, AgRg no REsp n. 2.145.109/CE, rel. Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/9/2024, DJe 3/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Votaram com o Sr. Ministro RIBEIRO DANTAS os Srs. Ministros Reynaldo
Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no AREsp 2627412>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2145109>>-CE
   STF - [[HC-AgR 231111]]
(VOTO VENCIDO - BUSCA POLICIAL - COMPORTAMENTOS SUSPEITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 873039>>-SP, <<HC 877943>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
