{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88411,"origem":"stj","sha256_origem":"e4bac2263b3a31b747ea8cdd5f11cda02b3ca1b5bb9a541da64b15a0d9d67f96","registro_original":{"id_fonte":"000901424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"893034","numero_registro":"202400566626","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO\nPARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N.\n11.343/2006). QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGAS APREENDIDAS. ORDEM\nCONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Flávio Henrique Ribeiro da\nSilva, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial\nfechado, e ao pagamento de 750 dias-multa, pela prática de tráfico\nde drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa sustenta\nerro na dosimetria da pena e requer a sua redução.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a suficiência das\nprovas sobre a prática do tráfico de drogas para manter a\ncondenação; (ii) avaliar se a dosimetria da pena está em\nconformidade com os critérios legais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A quantidade de drogas apreendidas com o paciente (18g de maconha\ne pequenas porções de cocaína, pesando 1,04g e 0,2g) não é\nsuficiente, por si só, para configurar o crime de tráfico de drogas,\nsobretudo na ausência de outras provas que indiquem a destinação\ncomercial do entorpecente.\n4. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer diante da\nausência de elementos robustos que comprovem a traficância. A\nquantidade de drogas encontrada é compatível com o consumo pessoal,\no que justifica a desclassificação da conduta para o crime previsto\nno art. 28 da Lei de Drogas (porte para consumo próprio).\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige provas\nconcretas da prática de tráfico de drogas, como a apreensão de\npetrechos utilizados para a venda ou elementos que comprovem a\nfinalidade mercantil, o que não foi demonstrado no presente caso.\n6. Tendo sido desclassificada a conduta para o crime de porte para\nconsumo próprio, fica prejudicado o exame da dosimetria da pena\naplicada inicialmente.\nIV. ORDEM CONCEDIDA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 192282>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA E\nMATERIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 687674>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90c5f598d0e78d3ceafece4b23f1cad479f8579fe7922b2f116cf20436edbb8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4bac2263b3a31b747ea8cdd5f11cda02b3ca1b5bb9a541da64b15a0d9d67f96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
