{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88422,"origem":"stj","sha256_origem":"2d7a75badcffcaf9846bb985a0a5f88b217da9e6fa625c4ba76b6b9134d77605","registro_original":{"id_fonte":"000901437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152274","numero_registro":"202402249552","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE\nCUMPRIMENTO DE PENA. VETOR DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO\nDE REGIME MAIS GRAVE. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Recentemente, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento\ndo HC n. 596.603/SP, de Relatoria do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ,\nrealizado em 8/9/2020, DJe 22/9/2020, firmou entendimento no\nsentido de que o condenado por crime de tráfico privilegiado, nos\ntermos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a pena inferior a 4\nanos de reclusão, faz jus a cumprir a reprimenda em regime inicial\naberto ou, excepcionalmente, em semiaberto, desde que por motivação\nidônea, não decorrente da mera natureza do crime, de sua gravidade\nabstrata ou da opinião pessoal do julgador.\n2. Ademais, a Súmula Vinculante n. 59/STF sedimentou o entendimento\nde que é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando\nreconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da\ndosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, §\n2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.\n3. No caso, ainda que o quantum da pena imposta permita a fixação do\nregime mais brando, havendo vetor negativo devidamente especificado\nna sentença, o regime aberto não se mostra adequado à prevenção e\nreparação do delito, sendo incabível, por consequência, a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos. Precedentes.\n4. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior de que há\nbis in idem quando a quantidade e/ou natureza da droga é utilizado\npara elevar a pena-base e também para afastar a aplicação do § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/06 ou mesmo a hipótese enfrentada no ARE\nn. 666.334 (Repercussão Geral), no qual o Pretório Excelso passou a\nconsiderar bis in idem a utilização da quantidade de droga \"tanto na\nprimeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial\ndesfavorável, quanto na terceira, para afastar a aplicação da causa\nespecial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006\" (ARE 666.334/RG, Rel.: Ministro GILMAR MENDES, DJ de\n6/5/2014).\n5. Porém, no presente caso, além da variedade, a \"quantidade de\ndrogas apreendidas, somadas às circunstâncias da prisão, que\nenvolveu a prática do delito com o seu irmão\" justificaram a fixação\nda fração de ½ para a causa de diminuição prevista no §4º do art.\n33, da Lei 11.343/2006, de modo que inexiste bis in idem com a\ncircunstância valorada na primeira fase da dosimetria. Portanto,\nadequada a imposição de regime inicial semiaberto de cumprimento de\npena, nos termos descritos na sentença.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91407fe4146d680e7cf8c544df41dfe4de871eded608c79453c49f8a9ad119fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
