# Registro público: STJ — 2132264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 448005d9d3ac6d85a6aa4ac392e7f168f1940eee6fb7f76cff775792be107536

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901494
- **Número de registro na fonte:** 202401047279
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou provimento ao
recurso de apelação, mantendo a dosimetria da pena aplicada em
primeira instância.
2. A defesa alega violação do artigo 59 do Código Penal,
argumentando erro na dosimetria da pena, especialmente na valoração
negativa da personalidade do réu e na negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
da personalidade do réu, por ser foragido da justiça, e a negativa
de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foram corretamente aplicadas pelas instâncias ordinárias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte, que admite a valoração negativa da
personalidade do réu quando este é foragido da justiça.
5. A dosimetria da pena foi imposta com base em elementos concretos
e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao
magistrado sentenciante, não havendo desproporcionalidade evidente
que justifique a revisão da reprimenda.
6. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos foi fundamentada na personalidade do agente e
seus maus antecedentes, conforme previsto no artigo 44, III, do
Código Penal.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou provimento ao
recurso de apelação, mantendo a dosimetria da pena aplicada em
primeira instância.
2. A defesa alega violação do artigo 59 do Código Penal,
argumentando erro na dosimetria da pena, especialmente na valoração
negativa da personalidade do réu e na negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
da personalidade do réu, por ser foragido da justiça, e a negativa
de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foram corretamente aplicadas pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte, que admite a valoração negativa da
personalidade do réu quando este é foragido da justiça.
5. A dosimetria da pena foi imposta com base em elementos concretos
e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao
magistrado sentenciante, não havendo desproporcionalidade evidente
que justifique a revisão da reprimenda.
6. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos foi fundamentada na personalidade do agente e
seus maus antecedentes, conforme previsto no artigo 44, III, do
Código Penal.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2132264 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 448005d9d3ac6d85a6aa4ac392e7f168f1940eee6fb7f76cff775792be107536
- **SHA-256 do comentário:** 302e666b7766e03b53803c83bb90c2d1f69246fa7948a7556cc5ff9a3e9276d3
