{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88440,"origem":"stj","sha256_origem":"90e9eb81a25bfbcd8744f1e0f4a466ed2ba42a12f1f5abc82237ab9e6e823f56","registro_original":{"id_fonte":"000901512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2563099","numero_registro":"202400369236","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO\nPESSOAL. ART. 226 DO CPP. NULIDADE INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DO\nDECRETO CONDENATÓRIO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REGIME\nPRISIONAL. DECOTE DE MAUS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.\nPARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no\nqual o agravante sustenta negativa de vigência ao art. 226 do Código\nde Processo Penal, alegando nulidade no reconhecimento pessoal\nrealizado fora das formalidades legais, bem como violação ao art.\n33, § 2º, \"c\", do Código Penal, em razão da fixação de regime\ninicial semiaberto com base em maus antecedentes, que não estariam\nconfigurados. Requer a absolvição por insuficiência de provas e a\nfixação de regime inicial mais brando para o cumprimento da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) verificar a validade do\nreconhecimento pessoal realizado na fase policial e analisar se há\nnos autos elementos probatórios suficientes para manter a\ncondenação, independentemente da validade do reconhecimento; e (ii)\nestabelecer se a fixação de regime semiaberto foi devidamente\nfundamentada em maus antecedentes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nO reconhecimento pessoal realizado fora das formalidades do art. 226\ndo CPP não implica nulidade quando há outras provas robustas que\nsustentam a autoria delitiva, como depoimentos, apreensão dos\nobjetos subtraídos e confissão em juízo, nos termos do entendimento\nconsolidado pelo STJ e STF.\nAs instâncias ordinárias destacaram que a condenação não se baseou\nexclusivamente no reconhecimento, mas também em elementos como a\nprisão em flagrante, apreensão dos bens roubados e confissão do\nacusado, sob o crivo do contraditório, afastando-se a alegação de\ninsuficiência de provas.\nNo que tange à fixação do regime inicial, constatou-se que os maus\nantecedentes foram reconhecidos com base em condenação transitada em\njulgado por fato posterior ao crime analisado, o que é vedado pela\nSúmula 444 do STJ.\nConforme a jurisprudência do STJ, fixada a pena no mínimo legal, é\nvedado estabelecer regime mais gravoso com base apenas na gravidade\nabstrata do delito, nos termos das Súmulas 718 e 719 do STF e da\nSúmula 440 do STJ.\nDecotados os maus antecedentes e ausente outro fundamento idôneo,\ndeve ser fixado o regime inicial aberto, em respeito ao art. 33, §§\n2º e 3º, do Código Penal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c83e377413ebb0519379895a7f80336c58b8a979f41b40574e262f413289724e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
