{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88444,"origem":"stj","sha256_origem":"605e5ab9cffc18c7122ac16ab8b64db41124ed282e1f794b857ea83104eeaf95","registro_original":{"id_fonte":"000901531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2552310","numero_registro":"202400193301","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. TRANSPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA A\nPRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO, SEM REFLEXO NA\nPENA FIXADA.\nI. Caso em exame\nRecurso especial interposto contra acórdão do TJRN que deu parcial\nprovimento ao recurso do réu, condenado como incurso no art. 155,\n§§1º e 4º, I, do Código Penal, à pena de 4 anos, 5 meses e 10  dias\nde reclusão, para afastar a majorante do repouso noturno, reduzindo\na pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 150 dias-multa, em\ncondenação por furto qualificado.\nII. Questão em discussão\nA questão em discussão consiste em saber se a majorante do repouso\nnoturno pode ser considerada como circunstância judicial negativa na\nprimeira fase da dosimetria da pena em casos de furto qualificado.\nIII. Razões de decidir\nA jurisprudência do STJ permite que a majorante do repouso noturno\nseja considerada na primeira fase da dosimetria como circunstância\njudicial negativa, em casos de furto qualificado (REsp n.\n1.888.756/SP, Tema 1087, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022)\nA fixação da pena-base não segue critério matemático rígido, devendo\nser proporcional e justificada pelas instâncias ordinárias. No\ncaso, o aumento aplicado pelo magistrado de primeiro grau foi\nsuperior aos parâmetros comumente adotados e aceitos por esta Corte,\ne nova majoração violaria o princípio da proporcionalidade.\nIV. Dispositivo e tese\nRecurso provido para reconhecer a circunstância judicial negativa do\ncrime cometido durante o repouso noturno, sem reflexo, todavia, na\npena definitiva fixada pelo Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"82eac434fe02ac3467c1073ab79ecd0f74062dfc385c70ac6dbfb8f3f8898a5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"605e5ab9cffc18c7122ac16ab8b64db41124ed282e1f794b857ea83104eeaf95","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
