# Registro público: STJ — 2552310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 605e5ab9cffc18c7122ac16ab8b64db41124ed282e1f794b857ea83104eeaf95

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901531
- **Número de registro na fonte:** 202400193301
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

Recurso especial interposto contra acórdão do TJRN que deu parcial
provimento ao recurso do réu, condenado como incurso no art. 155,
§§1º e 4º, I, do Código Penal, à pena de 4 anos, 5 meses e 10  dias
de reclusão, para afastar a majorante do repouso noturno, reduzindo
a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 150 dias-multa, em
condenação por furto qualificado.

### II. Questão em discussão

A questão em discussão consiste em saber se a majorante do repouso
noturno pode ser considerada como circunstância judicial negativa na
primeira fase da dosimetria da pena em casos de furto qualificado.

### III. Razões de decidir

A jurisprudência do STJ permite que a majorante do repouso noturno
seja considerada na primeira fase da dosimetria como circunstância
judicial negativa, em casos de furto qualificado (REsp n.
1.888.756/SP, Tema 1087, relator Ministro João Otávio de Noronha,
ocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022)
A fixação da pena-base não segue critério matemático rígido, devendo
ser proporcional e justificada pelas instâncias ordinárias. No
caso, o aumento aplicado pelo magistrado de primeiro grau foi
superior aos parâmetros comumente adotados e aceitos por esta Corte,
e nova majoração violaria o princípio da proporcionalidade.

### IV. Dispositivo e tese

Recurso provido para reconhecer a circunstância judicial negativa do
crime cometido durante o repouso noturno, sem reflexo, todavia, na
pena definitiva fixada pelo Tribunal de origem.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. TRANSPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA A
PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO, SEM REFLEXO NA
PENA FIXADA.
I. Caso em exame
Recurso especial interposto contra acórdão do TJRN que deu parcial
provimento ao recurso do réu, condenado como incurso no art. 155,
§§1º e 4º, I, do Código Penal, à pena de 4 anos, 5 meses e 10  dias
de reclusão, para afastar a majorante do repouso noturno, reduzindo
a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 150 dias-multa, em
condenação por furto qualificado.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber se a majorante do repouso
noturno pode ser considerada como circunstância judicial negativa na
primeira fase da dosimetria da pena em casos de furto qualificado.
III. Razões de decidir
A jurisprudência do STJ permite que a majorante do repouso noturno
seja considerada na primeira fase da dosimetria como circunstância
judicial negativa, em casos de furto qualificado (REsp n.
1.888.756/SP, Tema 1087, relator Ministro João Otávio de Noronha,
ocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022)
A fixação da pena-base não segue critério matemático rígido, devendo
ser proporcional e justificada pelas instâncias ordinárias. No
caso, o aumento aplicado pelo magistrado de primeiro grau foi
superior aos parâmetros comumente adotados e aceitos por esta Corte,
e nova majoração violaria o princípio da proporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese
Recurso provido para reconhecer a circunstância judicial negativa do
crime cometido durante o repouso noturno, sem reflexo, todavia, na
pena definitiva fixada pelo Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da proporcionalidade: os três testes que ele exige](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-da-proporcionalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Constituição não tem um dispositivo que use literalmente a palavra 'proporcionalidade', mas o princípio é reconhecido como decorrência do devido processo legal em sentido substantivo, do art. 5º, LIV, e da própria estrutura de direitos fundamentais, que não podem ser restringidos além do estritamente necessário. A legislação processual também incorporou expressamente o dever: o Código de Processo Civil determina que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando a proporcionalidade e a razoabilidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Base constitucional implícita, não um artigo isolado

- **Âncoras documentais:** principio, proporcionalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c8aa5a895ac2d6c2121548548b10bfeb8a9aa48160fc38d4a4e8ea4732d8e050
- **SHA-256 do registro documental:** 605e5ab9cffc18c7122ac16ab8b64db41124ed282e1f794b857ea83104eeaf95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-da-proporcionalidade%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** 605e5ab9cffc18c7122ac16ab8b64db41124ed282e1f794b857ea83104eeaf95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2552310 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 605e5ab9cffc18c7122ac16ab8b64db41124ed282e1f794b857ea83104eeaf95
- **SHA-256 do comentário:** 243a8662ada6c8d97e1cbb86a4b942d986835db9a95c51487c81743af56e2fd5
