# Registro público: STJ — 2518981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcbbd2807f66e7fab8b427e3436eb06e18c01252fbfbb0b41b718711e370a62a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901537
- **Número de registro na fonte:** 202304354778
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação ao art. 65,
incisos I e III, "d", do Código Penal e ao art. 5º, incisos LIV,
XXXIX e XLVI, da Constituição Federal, sustentando, em síntese, que
as penas deveriam ser reduzidas em razão da menoridade e da
confissão espontânea dos recorrentes, ainda que aquém do mínimo
legal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial preenche os requisitos de admissibilidade; e (ii)
estabelecer se é possível a redução da pena aquém do mínimo legal em
razão da aplicação de circunstâncias atenuantes.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo é tempestivo e preenche os requisitos formais, tendo
sido infirmados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial.
4. O recurso especial possui representação processual regular e
indica os permissivos constitucionais e os dispositivos legais
federais supostamente violados, não incidindo, portanto, os óbices
das Súmulas 284, 282 e 283 do STF.
5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar questões
de natureza constitucional em sede de recurso especial, conforme o
precedente: AgRg no REsp 1.976.934/SC, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023.
6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo Tribunal
de origem, com aumento da pena-base justificado por circunstâncias
específicas, como o horário e o local do delito, que ampliaram a
vulnerabilidade da vítima.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aplicação de
circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena aquém do mínimo
legal, conforme enunciado da Súmula 231/STJ e precedentes
reiterados, incluindo: AgRg nos EDcl no REsp 2.108.106/RS, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
8. A revisão da dosimetria pelo STJ é restrita às hipóteses de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 231/STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação ao art. 65,
incisos I e III, "d", do Código Penal e ao art. 5º, incisos LIV,
XXXIX e XLVI, da Constituição Federal, sustentando, em síntese, que
as penas deveriam ser reduzidas em razão da menoridade e da
confissão espontânea dos recorrentes, ainda que aquém do mínimo
legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial preenche os requisitos de admissibilidade; e (ii)
estabelecer se é possível a redução da pena aquém do mínimo legal em
razão da aplicação de circunstâncias atenuantes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é tempestivo e preenche os requisitos formais, tendo
sido infirmados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial.
4. O recurso especial possui representação processual regular e
indica os permissivos constitucionais e os dispositivos legais
federais supostamente violados, não incidindo, portanto, os óbices
das Súmulas 284, 282 e 283 do STF.
5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar questões
de natureza constitucional em sede de recurso especial, conforme o
precedente: AgRg no REsp 1.976.934/SC, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023.
6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo Tribunal
de origem, com aumento da pena-base justificado por circunstâncias
específicas, como o horário e o local do delito, que ampliaram a
vulnerabilidade da vítima.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aplicação de
circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena aquém do mínimo
legal, conforme enunciado da Súmula 231/STJ e precedentes
reiterados, incluindo: AgRg nos EDcl no REsp 2.108.106/RS, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
8. A revisão da dosimetria pelo STJ é restrita às hipóteses de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** bcbbd2807f66e7fab8b427e3436eb06e18c01252fbfbb0b41b718711e370a62a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** bcbbd2807f66e7fab8b427e3436eb06e18c01252fbfbb0b41b718711e370a62a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

