# Registro público: STJ — 835770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1aa139153b4124122bdc8da444e12f1c9ea2f9b3ed8e5793af96afac4f1c98d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR
SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CD DE EXTRAÇÃO DOS DADOS
DO CELULAR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO SOMENTE AÓS O JULGAMENTO.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal
do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 571, V, do Código de Processo Penal"
(AgRg no REsp n. 1.152.714/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR
SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CD DE EXTRAÇÃO DOS DADOS
DO CELULAR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO SOMENTE AÓS O JULGAMENTO.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal
do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 571, V, do Código de Processo Penal"
(AgRg no REsp n. 1.152.714/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
