# Registro público: STJ — 960693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcaa3284a02067dd0ac3631dc404bb83d6217e20f2796064230af2f87094d019

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901556
- **Número de registro na fonte:** 202404318322
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal em razão da suspensão cautelar do regime aberto do agravante,
para apurar suposta falta grave decorrente do descumprimento das
condições do regime aberto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante mudou de endereço sem comunicar ao Juízo das
Execuções, razão pela qual foi suspenso cautelarmente o regime
aberto.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que a suspensão cautelar do regime
aberto era devida em razão da prática de falta grave, consistente na
mudança de endereço sem autorização judicial.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a suspensão cautelar do regime aberto, em razão de mudança de
endereço sem autorização judicial, é válida.
III. Razões de decidir5. A prática de falta disciplinar de natureza
grave, como a mudança de endereço sem autorização judicial,
justifica a suspensão cautelar do regime aberto, conforme o art.
118, I, da Lei de Execução Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** A análise da justificativa da defesa sobre o descumprimento das
condições do regime aberto implicaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de falta disciplinar de natureza
grave justifica a suspensão cautelar do regime aberto. 2. A
regressão cautelar de regime pode ocorrer sem a oitiva prévia do
sentenciado, necessária apenas para a regressão definitiva. 3. A
análise de justificativas que impliquem revolvimento
fático-probatório é vedada na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 118, I; LEP, art. 50, V.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. AgRg no HC n.
854.294/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n.
863.692/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
18/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 802.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgRg no HC n.
751.897/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
13/3/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal em razão da suspensão cautelar do regime aberto do agravante,
para apurar suposta falta grave decorrente do descumprimento das
condições do regime aberto.
2. O agravante mudou de endereço sem comunicar ao Juízo das
Execuções, razão pela qual foi suspenso cautelarmente o regime
aberto.
3. O Tribunal de origem entendeu que a suspensão cautelar do regime
aberto era devida em razão da prática de falta grave, consistente na
mudança de endereço sem autorização judicial.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a suspensão cautelar do regime aberto, em razão de mudança de
endereço sem autorização judicial, é válida.
III. Razões de decidir5. A prática de falta disciplinar de natureza
grave, como a mudança de endereço sem autorização judicial,
justifica a suspensão cautelar do regime aberto, conforme o art.
118, I, da Lei de Execução Penal.
6. A análise da justificativa da defesa sobre o descumprimento das
condições do regime aberto implicaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de falta disciplinar de natureza
grave justifica a suspensão cautelar do regime aberto. 2. A
regressão cautelar de regime pode ocorrer sem a oitiva prévia do
sentenciado, necessária apenas para a regressão definitiva. 3. A
análise de justificativas que impliquem revolvimento
fático-probatório é vedada na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 118, I; LEP, art. 50, V.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. AgRg no HC n.
854.294/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n.
863.692/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
18/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 802.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgRg no HC n.
751.897/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
13/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dcaa3284a02067dd0ac3631dc404bb83d6217e20f2796064230af2f87094d019
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dcaa3284a02067dd0ac3631dc404bb83d6217e20f2796064230af2f87094d019
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

