{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88471,"origem":"stj","sha256_origem":"b8d978e1ef39405ecdbc2d579bbdac98f9c5890b5d53abbe0836386acb219a9a","registro_original":{"id_fonte":"000901562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078419","numero_registro":"202302009003","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA\nVÍTIMA. ERRO DE TIPO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Mato Grosso contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.\n2. A decisão agravada absolveu o réu da condenação pelo crime de\nestupro de vulnerável, com base no desconhecimento da idade da\nvítima, caracterizando erro de tipo.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o desconhecimento da idade da vítima pode excluir o dolo do\nagente quanto à condição de vulnerabilidade, caracterizando erro de\ntipo, e se a análise dessa questão demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.\nIII. Razões de decidir4. O desconhecimento da idade da vítima pode\nexcluir o dolo do agente quanto à condição de vulnerabilidade,\ncaracterizando erro de tipo, conforme o art. 20 do Código Penal.\n5. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"O desconhecimento da idade da vítima pode\nexcluir o dolo do agente quanto à condição de vulnerabilidade,\ncaracterizando erro de tipo, e a análise dessa questão não pode\ndemandar reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso\nespecial\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 20.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, REsp 1.746.712/MG, Rel. Min. Jorge Mussi,\nQuinta Turma, julgado em 14.08.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5490efb1c0705853687448c8c9b4012cca84ede5c5810b37bac38185c997b658","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8d978e1ef39405ecdbc2d579bbdac98f9c5890b5d53abbe0836386acb219a9a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
