{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88472,"origem":"stj","sha256_origem":"68212029ae2542a646a4eb5c2127a32033ac176cb566ecd9d6196c34e7443867","registro_original":{"id_fonte":"000901563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"207638","numero_registro":"202404342160","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus,\nmantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em razão de\ndescumprimento de medidas protetivas de urgência no contexto de\nviolência doméstica.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública e da segurança da vítima,\ndiante do descumprimento de medidas protetivas de urgência.\nIII. Razões de decidir3. A custódia cautelar está suficientemente\nfundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante o\nevidente risco à integridade física e psicológica da vítima, uma vez\nque o ora  agravante teria descumprido as medidas protetivas de\nurgência anteriormente impostas a ele. Como se não bastasse, de\nacordo com o Juízo singular, o acusado responde a vários processos\nem contexto de violência doméstica e familiar, em virtude de\ndescumprimentos de medidas protetivas de urgência.\n4. As medidas cautelares alternativas à prisão mostraram-se\ninsuficientes para garantir a proteção da vítima e a ordem pública,\nconforme evidenciado pelo histórico de descumprimentos.\n5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o descumprimento de\nmedidas protetivas justifica a decretação da prisão preventiva,\nmesmo na ausência de sentença condenatória transitada em julgado.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser decretada para\ngarantia da ordem pública e da segurança da vítima em casos de\ndescumprimento de medidas protetivas de urgência. 2. O\ndescumprimento reiterado de medidas protetivas justifica a\nmanutenção da prisão preventiva, mesmo na ausência de sentença\ncondenatória transitada em julgado. 3. Medidas cautelares\nalternativas à prisão podem ser consideradas insuficientes quando\nnão garantem a proteção da vítima e a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313; Lei nº\n11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 674.418/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 03.08.2021; STJ, AgRg no HC 660.279/SP, Rel. Min.\nOlindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 15.06.2021; STJ, AgRg no HC\n584.066/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 09.06.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1f09bb7d90c35463116fd7f619cfb1d15c27c878c84023ad22ddb3dfb490ad0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
