{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88475,"origem":"stj","sha256_origem":"48fb464816b54dce0aadcf90ffc6b438c952bf47f9eb07154b2bc3db2bb22a0b","registro_original":{"id_fonte":"000901566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961767","numero_registro":"202404373160","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO\nQUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconcedeu a ordem em favor do agravado, em caso de furto qualificado.\n2. O agravante argumenta que não há compatibilidade entre as normas\ndo § 1º e § 4º do art. 155 do Código Penal, sustentando que o furto\nqualificado durante o repouso noturno é mais reprovável.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a majorante do repouso noturno incide no crime de furto\nqualificado.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça foi superada, estabelecendo que a causa de\naumento do repouso noturno não incide no furto qualificado.\n5. A interpretação sistemática e topográfica do Código Penal revela\nque a majorante do repouso noturno não se aplica ao furto\nqualificado, conforme decidido nos Recursos Especiais n. 1.888.756,\n1.891.007 e 1.890.981.\n6. A aplicação da majorante ao furto qualificado resultaria em pena\ndesproporcional à gravidade do crime, violando o princípio da\nproporcionalidade.\nIV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"A causa de aumento prevista no § 1° do art.\n155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno)\nnão incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, §§ 1º e\n4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.888.756/SP, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25.05.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71790f391149f029e8f2b71bb5c0536db0c16b93361652d696c18a32e9907339","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
