# Registro público: STJ — 961767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48fb464816b54dce0aadcf90ffc6b438c952bf47f9eb07154b2bc3db2bb22a0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu a ordem em favor do agravado, em caso de furto qualificado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante argumenta que não há compatibilidade entre as normas
do § 1º e § 4º do art. 155 do Código Penal, sustentando que o furto
qualificado durante o repouso noturno é mais reprovável.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a majorante do repouso noturno incide no crime de furto
qualificado.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça foi superada, estabelecendo que a causa de
aumento do repouso noturno não incide no furto qualificado.
- **Item 5 (texto oficial):** A interpretação sistemática e topográfica do Código Penal revela
que a majorante do repouso noturno não se aplica ao furto
qualificado, conforme decidido nos Recursos Especiais n. 1.888.756,
1.891.007 e 1.890.981.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação da majorante ao furto qualificado resultaria em pena
desproporcional à gravidade do crime, violando o princípio da
proporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "A causa de aumento prevista no § 1° do art.
155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno)
não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, §§ 1º e
4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.888.756/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25.05.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu a ordem em favor do agravado, em caso de furto qualificado.
2. O agravante argumenta que não há compatibilidade entre as normas
do § 1º e § 4º do art. 155 do Código Penal, sustentando que o furto
qualificado durante o repouso noturno é mais reprovável.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a majorante do repouso noturno incide no crime de furto
qualificado.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça foi superada, estabelecendo que a causa de
aumento do repouso noturno não incide no furto qualificado.
5. A interpretação sistemática e topográfica do Código Penal revela
que a majorante do repouso noturno não se aplica ao furto
qualificado, conforme decidido nos Recursos Especiais n. 1.888.756,
1.891.007 e 1.890.981.
6. A aplicação da majorante ao furto qualificado resultaria em pena
desproporcional à gravidade do crime, violando o princípio da
proporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "A causa de aumento prevista no § 1° do art.
155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno)
não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, §§ 1º e
4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.888.756/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25.05.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 48fb464816b54dce0aadcf90ffc6b438c952bf47f9eb07154b2bc3db2bb22a0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

