{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88476,"origem":"stj","sha256_origem":"02de4ab9793170fb56f247f3ce6f9ac0c55baa1ba2ed3bf512db93f0700bf4a8","registro_original":{"id_fonte":"000901567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205197","numero_registro":"202403678974","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.\nINDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO\nDEMONSTRADA.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas\ncorpus, rejeitando a tese de nulidade processual decorrente de\ncerceamento de defesa e quebra de cadeia de custódia.\n2. Hipótese em que o agravante reitera a tese recursal, aduzindo que\na negativa de acesso à integralidade das informações constantes do\ninquérito policial que subsidia a Ação Penal n.\n0803341-42.2023.4.05.8302 configurou nulidade por cerceamento de\ndefesa e quebra de cadeia de custódia.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve nulidade processual por negativa de acesso a documentos do\ninquérito policial.\nIII. Razões de decidir4. O indeferimento da diligência requerida\npela defesa (no sentido de determinar que a autoridade policial\ndisponibilizasse os supostos ofícios encaminhados a empresas de\ntelefonia, como forma de identificar os dados cadastrais das\nrespectivas linhas telefônicas) mostrou-se adequadamente\nfundamentado, uma vez que verificada sua impertinência para a\ninstrução processual.\n5. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de\ndiscricionariedade regrada do Magistrado processante, que pode\nrejeitá-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias,\ndesnecessárias ou impertinentes para a instrução processual, não\ncaracterizando cerceamento de defesa.\n6. Não demonstrada a alegada contaminação da cadeia de custódia, uma\nvez que os supostos ofícios encaminhados às empresas operadoras de\ntelefonia sequer foram expedidos, simplesmente porque desnecessários\npara a implementação da medida investigativa, qual seja, quebra de\nsigilo telemático de aparelho celular apreendido.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"O indeferimento fundamentado de diligências\npela autoridade judicial não configura cerceamento de defesa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 400, § 1º; CPP, art.\n563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no HC\n913.207/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 9/9/2024; STJ, AgRg no HC 909.238/PR, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Pinheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4643a98f83a6231b5b76fd396d9fad9e99faad781178ad782fc38f0167fc14e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
