# Registro público: STJ — 204846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2918daa418ebeb95c939d2151fd12e5060ca18f7f4159512da55ef1b57420e65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. REMEMBRAMENTO DE PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA
E EXCESSO DE PRAZO. RÉ SOLTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava
cerceamento de defesa e excesso de prazo em razão do remembramento
de processo criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o remembramento do processo configura cerceamento de defesa e se
há excesso de prazo..
III. Razões de decidir3. O remembramento do processo foi considerado
adequado para evitar decisões contraditórias, sendo uma medida
dentro da discricionariedade do juiz, conforme o art. 80 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não se verificou cerceamento de defesa, pois o prejuízo não foi
demonstrado, conforme o princípio pas de nullité sans grief (art.
563 do CPP).
- **Item 5 (texto oficial):** Não há se falar em excesso de prazo considerando que o acusado
responde ao processo em liberdade.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O remembramento de processos é uma medida
discricionária do juiz para evitar decisões contraditórias. 2. A
alegação de cerceamento de defesa deve ser acompanhada da
demonstração de prejuízo. 3. A análise do excesso de prazo deve
considerar a complexidade do caso e a atuação das partes, não se
configurando automaticamente pela mera extrapolação dos prazos
processuais, notadamente quando o acusado aguarda o julgamento em
liberdade".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 80 e 563.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 545.620/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, j. 23.02.2021; STJ, RHC 120.565/RJ, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, AgRg no RHC n.
180.897/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
16/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 856.477/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. REMEMBRAMENTO DE PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA
E EXCESSO DE PRAZO. RÉ SOLTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava
cerceamento de defesa e excesso de prazo em razão do remembramento
de processo criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o remembramento do processo configura cerceamento de defesa e se
há excesso de prazo..
III. Razões de decidir3. O remembramento do processo foi considerado
adequado para evitar decisões contraditórias, sendo uma medida
dentro da discricionariedade do juiz, conforme o art. 80 do CPP.
4. Não se verificou cerceamento de defesa, pois o prejuízo não foi
demonstrado, conforme o princípio pas de nullité sans grief (art.
563 do CPP).
5. Não há se falar em excesso de prazo considerando que o acusado
responde ao processo em liberdade.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O remembramento de processos é uma medida
discricionária do juiz para evitar decisões contraditórias. 2. A
alegação de cerceamento de defesa deve ser acompanhada da
demonstração de prejuízo. 3. A análise do excesso de prazo deve
considerar a complexidade do caso e a atuação das partes, não se
configurando automaticamente pela mera extrapolação dos prazos
processuais, notadamente quando o acusado aguarda o julgamento em
liberdade".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 80 e 563.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 545.620/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, j. 23.02.2021; STJ, RHC 120.565/RJ, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, AgRg no RHC n.
180.897/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
16/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 856.477/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2918daa418ebeb95c939d2151fd12e5060ca18f7f4159512da55ef1b57420e65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

