{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88483,"origem":"stj","sha256_origem":"800b25e87ed70a15070edf0679812f22c459dbe2c12f9eaa444187814bbddca3","registro_original":{"id_fonte":"000901574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753391","numero_registro":"202403596382","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA\nSOCIAL. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,\nrelacionado à dosimetria da pena e à valoração da conduta social do\nréu.\n2. A parte agravante alega que a valoração negativa de sua conduta\nsocial, na primeira etapa da dosimetria da pena, carece de motivação\nidônea.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o comportamento carcerário pode ser considerado na valoração da\nconduta social do réu na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir4. O comportamento carcerário é considerado um\nelemento válido para a avaliação da conduta social do réu, conforme\nprecedentes do STJ.\n5. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção\njudiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes\nSuperiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade\ndos critérios empregados.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O comportamento carcerário pode ser\nconsiderado na valoração da conduta social do réu na dosimetria da\npena\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 525.572/DF, Rel. Min. Leopoldo de Arruda\nRaposo, Quinta Turma, julgado em 12.11.2019; STJ, HC 373.964/RJ,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dff638f4afde50ffb150df0c576822c9d3cd749660f207706f1b5a2635ffaf52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"800b25e87ed70a15070edf0679812f22c459dbe2c12f9eaa444187814bbddca3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
