# Registro público: STJ — 74257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6803e11766ac1a402d4c6cd836d80f644e44fcba7805b38e2a12dcc07636882d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO DE VISITAÇÃO EM UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DES PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, no qual se pleiteava o direito de visitação da agravante
ao seu companheiro em unidade prisional.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que a agravante não possuía direito
líquido e certo, destacando a gravidade dos fatos imputados ao
acusado, que teria tentado feminicídio contra a agravante, e a
necessidade de proteção à segurança e ordem do estabelecimento
prisional.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante possui direito líquido e certo ao direito de
visitação ao seu companheiro na prisão, considerando as
circunstâncias do caso e a segurança da unidade prisional.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a alegação de violação ao direito de
autodeterminação feminina e ao princípio da irretroatividade penal,
em razão da alteração legislativa pela Lei n. 14.994/2024.
III. Razões de decidir5. O direito de visitação em unidades
prisionais não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com
outros princípios, como a segurança e disciplina do estabelecimento.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão das instâncias de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a
restrição do direito de visitação com base nas circunstâncias do
caso concreto.
- **Item 7 (texto oficial):** A inovação recursal impede o conhecimento do argumento relativo à
irretroatividade de alteração legislativa.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O direito de visitação em unidades
prisionais não é absoluto e deve ser ponderado com a segurança e
disciplina do estabelecimento. 2. A inovação recursal impede o
conhecimento de argumentos não trazidos nas razões da impetração".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 41, X; Lei n.
14.994/2024.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 50.246/AP,
Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018; STJ,
AgRg no AREsp 1.767.059/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg no HC 787.519/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO DE VISITAÇÃO EM UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DES PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, no qual se pleiteava o direito de visitação da agravante
ao seu companheiro em unidade prisional.
2. O Tribunal de origem entendeu que a agravante não possuía direito
líquido e certo, destacando a gravidade dos fatos imputados ao
acusado, que teria tentado feminicídio contra a agravante, e a
necessidade de proteção à segurança e ordem do estabelecimento
prisional.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante possui direito líquido e certo ao direito de
visitação ao seu companheiro na prisão, considerando as
circunstâncias do caso e a segurança da unidade prisional.
4. Outra questão em discussão é a alegação de violação ao direito de
autodeterminação feminina e ao princípio da irretroatividade penal,
em razão da alteração legislativa pela Lei n. 14.994/2024.
III. Razões de decidir5. O direito de visitação em unidades
prisionais não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com
outros princípios, como a segurança e disciplina do estabelecimento.
6. A decisão das instâncias de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a
restrição do direito de visitação com base nas circunstâncias do
caso concreto.
7. A inovação recursal impede o conhecimento do argumento relativo à
irretroatividade de alteração legislativa.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O direito de visitação em unidades
prisionais não é absoluto e deve ser ponderado com a segurança e
disciplina do estabelecimento. 2. A inovação recursal impede o
conhecimento de argumentos não trazidos nas razões da impetração".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 41, X; Lei n.
14.994/2024.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 50.246/AP,
Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018; STJ,
AgRg no AREsp 1.767.059/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg no HC 787.519/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 6803e11766ac1a402d4c6cd836d80f644e44fcba7805b38e2a12dcc07636882d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

