{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88489,"origem":"stj","sha256_origem":"2b235cdf3e5eb4649700dc984c7f2c9af8e7f73d6994c3c353e5ddedc6bf9867","registro_original":{"id_fonte":"000901580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207052","numero_registro":"202404191077","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação\npara o tráfico, após descumprimento das condições de prisão\ndomiciliar.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\nverificar se o descumprimento das condições de prisão domiciliar\njustifica o restabelecimento da prisão preventiva, mesmo sendo a\nagravante mãe de filhos menores de 12 anos.\n3. A questão também envolve a alegação de parcialidade da magistrada\nde 1º grau e a suposta ausência de tempo hábil para a defesa\njustificar os descumprimentos das condições impostas.\nIII. Razões de decidir4. O descumprimento das condições de prisão\ndomiciliar, como visitas ao companheiro preso sem autorização\njudicial, justifica o restabelecimento da prisão preventiva,\nconforme art. 312, § 1º, do CPP.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior admite a decretação de\nprisão preventiva em casos de descumprimento de medidas cautelares,\nmesmo para mães de filhos menores, quando há risco de reiteração\ndelitiva.\n6. Não se constatou parcialidade da magistrada de 1º grau, sendo o\nhabeas corpus inadequado para discutir questões que demandam\nrevolvimento fático-probatório.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O descumprimento das condições de prisão\ndomiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva. 2. A\nalegação de parcialidade do juiz deve ser comprovada de plano e por\nmeio de prova pré-constituída, não sendo o habeas corpus a via\nadequada para tal discussão.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, § 1º; CPP, art.\n317; CPP, art. 318-A.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.\nRicardo Lewandowski; STJ, AgRg no RHC 155.049/PA, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, HC 836.727/SP, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3843966fb2379dea9963f3d4c978c0eb07a7aa7426c7c8203c61a14322eb5ac3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
