# Registro público: STJ — 207052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b235cdf3e5eb4649700dc984c7f2c9af8e7f73d6994c3c353e5ddedc6bf9867

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação
para o tráfico, após descumprimento das condições de prisão
domiciliar.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar se o descumprimento das condições de prisão domiciliar
justifica o restabelecimento da prisão preventiva, mesmo sendo a
agravante mãe de filhos menores de 12 anos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a alegação de parcialidade da magistrada
de 1º grau e a suposta ausência de tempo hábil para a defesa
justificar os descumprimentos das condições impostas.
III. Razões de decidir4. O descumprimento das condições de prisão
domiciliar, como visitas ao companheiro preso sem autorização
judicial, justifica o restabelecimento da prisão preventiva,
conforme art. 312, § 1º, do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior admite a decretação de
prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas cautelares,
mesmo para mães de filhos menores, quando há risco de reiteração
delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se constatou parcialidade da magistrada de 1º grau, sendo o
habeas corpus inadequado para discutir questões que demandam
revolvimento fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento das condições de prisão
domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva. 2. A
alegação de parcialidade do juiz deve ser comprovada de plano e por
meio de prova pré-constituída, não sendo o habeas corpus a via
adequada para tal discussão."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, § 1º; CPP, art.
317; CPP, art. 318-A.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no RHC 155.049/PA, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, HC 836.727/SP, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação
para o tráfico, após descumprimento das condições de prisão
domiciliar.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar se o descumprimento das condições de prisão domiciliar
justifica o restabelecimento da prisão preventiva, mesmo sendo a
agravante mãe de filhos menores de 12 anos.
3. A questão também envolve a alegação de parcialidade da magistrada
de 1º grau e a suposta ausência de tempo hábil para a defesa
justificar os descumprimentos das condições impostas.
III. Razões de decidir4. O descumprimento das condições de prisão
domiciliar, como visitas ao companheiro preso sem autorização
judicial, justifica o restabelecimento da prisão preventiva,
conforme art. 312, § 1º, do CPP.
5. A jurisprudência desta Corte Superior admite a decretação de
prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas cautelares,
mesmo para mães de filhos menores, quando há risco de reiteração
delitiva.
6. Não se constatou parcialidade da magistrada de 1º grau, sendo o
habeas corpus inadequado para discutir questões que demandam
revolvimento fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento das condições de prisão
domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva. 2. A
alegação de parcialidade do juiz deve ser comprovada de plano e por
meio de prova pré-constituída, não sendo o habeas corpus a via
adequada para tal discussão."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, § 1º; CPP, art.
317; CPP, art. 318-A.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no RHC 155.049/PA, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, HC 836.727/SP, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
