# Registro público: STJ — 204868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 524b6f1f157f28df83ad1f564ccc46a3ef08e81a70f6234b74a0093bdbd70c40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901582
- **Número de registro na fonte:** 202403609810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO E TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DES
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, anulando decisões
judiciais que determinaram a quebra de sigilo bancário e telefônico
no âmbito de investigação por corrupção passiva e participação em
organização criminosa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as decisões judiciais que determinaram a quebra de sigilo
bancário e telefônico foram devidamente fundamentadas, conforme
exigido pela Constituição da República e pelo Código de Processo
Penal.
III. Razões de decidir3. A decisão de quebra de sigilo bancário foi
considerada nula por falta de fundamentação concreta, não havendo
referência às razões de pedir do órgão acusador ou a elementos
específicos que justificassem a medida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de quebra de sigilo telefônico também foi considerada
nula pelos mesmos motivos, não apresentando fundamentação suficiente
que demonstrasse a necessidade e a utilidade da medida.
- **Item 5 (texto oficial):** As provas obtidas por meio das quebras de sigilo foram
consideradas ilícitas e inadmissíveis, não havendo outros elementos
probatórios idôneos e independentes que sustentem a acusação,
configurando constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão que determina a quebra de sigilo
bancário e telefônico deve conter fundamentação concreta e
específica, justificando a necessidade e a utilidade da medida. 2. A
ausência de fundamentação adequada torna nula a decisão e
inadmissíveis as provas obtidas por meio dela".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, X e LVI; CPP,
art. 157.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 51273 SP, Rel. Min. Jorge
Mussi, Quinta Turma, julgado em 11.12.2018; STJ, HC 388012 RJ, Rel.
Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.05.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO E TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DES
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, anulando decisões
judiciais que determinaram a quebra de sigilo bancário e telefônico
no âmbito de investigação por corrupção passiva e participação em
organização criminosa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as decisões judiciais que determinaram a quebra de sigilo
bancário e telefônico foram devidamente fundamentadas, conforme
exigido pela Constituição da República e pelo Código de Processo
Penal.
III. Razões de decidir3. A decisão de quebra de sigilo bancário foi
considerada nula por falta de fundamentação concreta, não havendo
referência às razões de pedir do órgão acusador ou a elementos
específicos que justificassem a medida.
4. A decisão de quebra de sigilo telefônico também foi considerada
nula pelos mesmos motivos, não apresentando fundamentação suficiente
que demonstrasse a necessidade e a utilidade da medida.
5. As provas obtidas por meio das quebras de sigilo foram
consideradas ilícitas e inadmissíveis, não havendo outros elementos
probatórios idôneos e independentes que sustentem a acusação,
configurando constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão que determina a quebra de sigilo
bancário e telefônico deve conter fundamentação concreta e
específica, justificando a necessidade e a utilidade da medida. 2. A
ausência de fundamentação adequada torna nula a decisão e
inadmissíveis as provas obtidas por meio dela".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, X e LVI; CPP,
art. 157.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 51273 SP, Rel. Min. Jorge
Mussi, Quinta Turma, julgado em 11.12.2018; STJ, HC 388012 RJ, Rel.
Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.05.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 524b6f1f157f28df83ad1f564ccc46a3ef08e81a70f6234b74a0093bdbd70c40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 524b6f1f157f28df83ad1f564ccc46a3ef08e81a70f6234b74a0093bdbd70c40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 524b6f1f157f28df83ad1f564ccc46a3ef08e81a70f6234b74a0093bdbd70c40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

