{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":885,"origem":"stj","sha256_origem":"d9e691134fa53d786e6e1ce01469dda2cf35bdec3c107dbbcaf1bb420a4c7ac0","registro_original":{"id_fonte":"000815576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924110","numero_registro":"202102147964","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nHEMODIÁLISE. RECUSA INDEVIDA. MIGRAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA.\nRECONTAGEM. REEXAME DE PROVA E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nDANO MORAL. OCORRÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2.  Afastar a conclusão de que houve recontagem do prazo de carência\nna migração do plano de saúde demandaria o reexame do acervo fático\ndos autos e do contrato firmado entre as partes, incidindo os\nóbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.3. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a recusa\nindevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à\ncobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente\nobrigada constitui dano moral presumido, não havendo que se falar\nem mero inadimplemento contratual.\n4. Agravo interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00013","LEG:FED RES:000186 ANO:2009\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MIGRAÇÃO - PORTABILIDADE - PRAZO DE CARÊNCIA -\nAPROVEITAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1394583>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e312b6d7b736fb83d5abc2e92bc7722022a0dde231ed1d33e096eb4d80063a9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
