{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88500,"origem":"stj","sha256_origem":"7dccb91508e3cc6cda866dde333110d21a873d78e968a85d9083a280e9e8e37c","registro_original":{"id_fonte":"000901591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765383","numero_registro":"202403839511","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM EM\nDECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a\ndecisão de pronúncia ante a ausência de excesso de linguagem.\n2. Os agravantes alegam que a decisão de pronúncia excedeu os\nlimites ao realizar prejulgamento dos réus, prejudicando a tese de\ndefesa de negativa de autoria.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia incorreu em excesso de linguagem,\ninfluenciando indevidamente o julgamento pelo Tribunal do Júri.\nIII. Razões de decidir4. A decisão de pronúncia limitou-se a apontar\nelementos que demonstram a prova da materialidade e indícios\nsuficientes de autoria, conforme o art. 413, § 1º, do Código de\nProcesso Penal, sem emitir juízo de valor.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que não há excesso de\nlinguagem quando a decisão de pronúncia se refere às provas para\nverificar a materialidade e indícios de autoria, sem usurpar a\ncompetência do Tribunal do Júri.\n6. A decisão monocrática foi mantida, pois os argumentos dos\nagravantes não demonstraram a existência de excesso de linguagem que\npudesse influenciar o Conselho de Sentença.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia deve se limitar a\napontar a prova da materialidade e indícios de autoria, sem emitir\njuízo de valor. 2. Não há excesso de linguagem quando a decisão de\npronúncia se refere às provas para verificar a materialidade e\nindícios de autoria, sem usurpar a competência do Tribunal do Júri\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, § 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, REsp 1723140/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro,\nSexta Turma, julgado em 23.06.2020; STJ, HC 377.909/MG, Rel. Min.\nFelix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19.09.2017; STJ, AgRg no\nREsp 2.137.568/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado\nem 18.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb8184d0c0cb503c71d7858184668ac5a9e77812412baf17c00d3d2fb15e92e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7dccb91508e3cc6cda866dde333110d21a873d78e968a85d9083a280e9e8e37c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
