# Registro público: STJ — 851572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcfce6448c959669f2a8f82d85d98e7a401731fd74c288fd397a4a971abd2f40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO.
DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado após o trânsito em
julgado de condenação por crime de responsabilidade de prefeito
municipal, buscando a revisão da dosimetria da pena, alteração do
regime prisional e substituição da pena por restritivas de direitos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação,
mantendo a condenação e o regime semiaberto. Recurso especial foi
parcialmente provido para afastar a valoração negativa da conduta
social e da personalidade, mas manteve o regime semiaberto e a não
substituição da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Revisão criminal foi indeferida, e o presente habeas corpus alega
que a pena-base foi aumentada com base no processo em andamento e
elementos do tipo penal em abstrato, contrariando a Súmula n.
444/STJ.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a dosimetria da pena, incluindo a fixação do regime semiaberto e
a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, foi
adequadamente fundamentada, considerando a alegação de que a
pena-base foi aumentada com base em elementos inadequados.
III. Razões de decidir5. A dosimetria da pena já foi analisada no
recurso especial, onde se determinou o decote da valoração negativa
referente à conduta social e à personalidade, fixando a pena-base em
2 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
- **Item 6 (texto oficial):** O regime semiaberto foi mantido com base nas circunstâncias
judiciais negativas consideradas para a fixação da pena-base acima
do mínimo legal, em conformidade com o art. 33, § 3º, do Código
Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foi considerada inviável, pois não se mostra suficiente ao
adequado juízo de reprovabilidade da conduta, conforme art. 44, III,
do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A dosimetria da pena, incluindo a fixação do
regime semiaberto e a negativa de substituição da pena por
restritivas de direitos, já foi apreciada por esta Corte.
Dispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei n. 201/67, art. 1º, I;
CP, arts. 33, § 3º, 44, III, 59.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 1781590/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,
julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO.
DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado após o trânsito em
julgado de condenação por crime de responsabilidade de prefeito
municipal, buscando a revisão da dosimetria da pena, alteração do
regime prisional e substituição da pena por restritivas de direitos.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação,
mantendo a condenação e o regime semiaberto. Recurso especial foi
parcialmente provido para afastar a valoração negativa da conduta
social e da personalidade, mas manteve o regime semiaberto e a não
substituição da pena.
3. Revisão criminal foi indeferida, e o presente habeas corpus alega
que a pena-base foi aumentada com base no processo em andamento e
elementos do tipo penal em abstrato, contrariando a Súmula n.
444/STJ.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a dosimetria da pena, incluindo a fixação do regime semiaberto e
a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, foi
adequadamente fundamentada, considerando a alegação de que a
pena-base foi aumentada com base em elementos inadequados.
III. Razões de decidir5. A dosimetria da pena já foi analisada no
recurso especial, onde se determinou o decote da valoração negativa
referente à conduta social e à personalidade, fixando a pena-base em
2 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
6. O regime semiaberto foi mantido com base nas circunstâncias
judiciais negativas consideradas para a fixação da pena-base acima
do mínimo legal, em conformidade com o art. 33, § 3º, do Código
Penal.
7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foi considerada inviável, pois não se mostra suficiente ao
adequado juízo de reprovabilidade da conduta, conforme art. 44, III,
do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A dosimetria da pena, incluindo a fixação do
regime semiaberto e a negativa de substituição da pena por
restritivas de direitos, já foi apreciada por esta Corte.
Dispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei n. 201/67, art. 1º, I;
CP, arts. 33, § 3º, 44, III, 59.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 1781590/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,
julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dcfce6448c959669f2a8f82d85d98e7a401731fd74c288fd397a4a971abd2f40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

