{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88509,"origem":"stj","sha256_origem":"4a9ab70098fa7e00a6970a8ae6a67c345dcf4bd8b734b1cd5ad8d7c9dbd477bb","registro_original":{"id_fonte":"000901603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2470473","numero_registro":"202303492859","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.\nVIOLAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento,\nafastando condenações por falsidade ideológica, corrupção ativa e\nlavagem de capitais, mas mantendo a condenação por quadrilha ou\nbando, com pena fixada em 2 anos e 2 meses de reclusão.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a dosimetria da pena aplicada ao agravante, em razão da\ncondenação pelo crime de quadrilha ou bando, foi realizada de forma\nadequada, considerando a valoração das circunstâncias e\nconsequências do crime e a fração de aumento adotada.\nIII. Razões de decidir3. A individualização da pena é uma atividade\ndiscricionária do julgador, que deve ser motivada e respeitar os\nparâmetros legais, sendo vedada a revisão pelas Cortes Superiores,\nsalvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.\n4. A Corte local aplicou a pena em conformidade com a regulamentação\nlegal e diretriz jurisprudencial, considerando dados concretos que\njustificaram a valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e\nconsequências do crime.\n5. A fração de aumento adotada, embora tenha superado a fração de\n1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, não violou a\nproporcionalidade, estando justificada pelas particularidades do\ncaso concreto.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A individualização da pena é discricionária\ne deve ser motivada, respeitando os parâmetros legais. 2. A revisão\nda dosimetria pelas Cortes Superiores é vedada, salvo em casos de\nmanifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 3. A fração de aumento na\ndosimetria da pena deve ser proporcional e justificada pelas\ncircunstâncias do caso concreto\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 288 e art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.169.349/GO,\nRel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.06.2023; STJ,\nAgRg no AREsp 2.481.141/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 19.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ec38ef669089a3aa21552f2db9a2ef782ff01e938981775d801137c30d9c793b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a9ab70098fa7e00a6970a8ae6a67c345dcf4bd8b734b1cd5ad8d7c9dbd477bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
