# Registro público: STJ — 963312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7d6f190eb7d483f3a67a35c3f0216d77925e05a8bf0101d4e8c25f26f03d173

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901604
- **Número de registro na fonte:** 202404457913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.  HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pretendia a
revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível agravo regimental contra decisão que,
fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça tem
reiteradamente decidido que é incabível agravo regimental contra
decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em
habeas corpus.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão monocrática que indefere medida liminar deve ser
mantida por seus próprios fundamentos, especialmente quando o pedido
liminar se mostra incompatível com o juízo antecipado e
superficial, além de se confundir com o mérito da impetração.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "É incabível agravo regimental contra decisão
que, fundamentadamente, concede ou indefere pedido liminar em habeas
corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.  HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pretendia a
revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível agravo regimental contra decisão que,
fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça tem
reiteradamente decidido que é incabível agravo regimental contra
decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em
habeas corpus.
4. A decisão monocrática que indefere medida liminar deve ser
mantida por seus próprios fundamentos, especialmente quando o pedido
liminar se mostra incompatível com o juízo antecipado e
superficial, além de se confundir com o mérito da impetração.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "É incabível agravo regimental contra decisão
que, fundamentadamente, concede ou indefere pedido liminar em habeas
corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer quando a liminar é indeferida

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 020874a209b6a2317d2317bcdd1cf762d9cf737ea70279d8fe31cb219746cb24
- **SHA-256 do registro documental:** a7d6f190eb7d483f3a67a35c3f0216d77925e05a8bf0101d4e8c25f26f03d173
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** a7d6f190eb7d483f3a67a35c3f0216d77925e05a8bf0101d4e8c25f26f03d173
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** a7d6f190eb7d483f3a67a35c3f0216d77925e05a8bf0101d4e8c25f26f03d173
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 963312 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a7d6f190eb7d483f3a67a35c3f0216d77925e05a8bf0101d4e8c25f26f03d173
- **SHA-256 do comentário:** 943682c2102c841da5881d4c32bea4bdfd414778618d0e12638e170f195b9259
