{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88517,"origem":"stj","sha256_origem":"393c6043de0956089c9ba04a815f9c653e6a82f9db26a078a91f8b7bf25528c8","registro_original":{"id_fonte":"000901611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2592645","numero_registro":"202400930175","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO.\nDESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. NECESSIDADE DO REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA\nAQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ CONFIRMADA PELA 3ª SEÇÃO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não admitiu o\nrecurso especial. O agravante foi condenado por roubo e alega que\nnão houve grave ameaça, pleiteando a desclassificação para furto.\nTambém sustenta violação ao art. 65, \"d\", do Código Penal, em razão\nda não redução da pena pela confissão espontânea.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação do\ncrime de roubo para furto é possível no julgamento de recurso\nespecial, considerando a alegação de ausência de grave ameaça,\nelementar do tipo.\n3. A questão também envolve a análise da aplicação da atenuante da\nconfissão espontânea e a possibilidade de redução da pena abaixo do\nmínimo legal, em face da Súmula 231 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório em\nrecurso especial, inviabilizando a desclassificação do crime de\nroubo para furto. De qualquer forma, o fato é que, segundo o\nTribunal de origem, está provado nos autos que o réu agiu de forma\namedrontadora, intimidando a vítima e constrangendo-a a entregar a\nbolsa, o que configura grave ameaça, enquanto elementar do crime de\nroubo.\n5. No crime de roubo, a grave ameaça pode ser velada ou\ncircunstancial. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a\ngrave ameaça, inerente ao delito de roubo, pode ser empregada de\nforma velada, evidenciando-se pelo temor causado à vítima para\nimpedir sua reação durante o ato.\n6. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode reduzir\na pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento da Súmula 231\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31abdbdd33e0a4f6c1bfbcf59b825e382ffc3eeb3dcc83fc20a4047131c5c4db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"393c6043de0956089c9ba04a815f9c653e6a82f9db26a078a91f8b7bf25528c8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
