# Registro público: STJ — 2600624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 277448b39579d9be236dd9ba5d4cac6d7fd348c702e10c42b51fa394eb183f50

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante, que foi
condenado a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
pagamento de 15 dias-multa, como incurso nas penas do artigo 157,
§2º, II e VII, do Código Penal c.c. 244-B do ECA.
2. O recorrente alega violação ao artigo 59 do Código Penal, em
razão da valoração negativa de sua conduta social, baseada
exclusivamente na existência de outros processos penais em curso.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
da conduta social do recorrente, baseada exclusivamente em processos
penais em curso, é válida para a dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça entende que condenações criminais
transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a
reincidência, somente podem ser valoradas a título de antecedentes
criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a
personalidade ou a conduta social do agente.
5. A conduta social deve ser avaliada com base no comportamento do
agente no convívio social, familiar e laboral, e não pode ser
negativamente valorada com base em processos penais em curso.
6. O recurso especial foi provido para declarar a inexistência de
circunstâncias judiciais negativas na primeira fase do processo de
aplicação da reprimenda em relação ao recorrente.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL BASEADA NA EXISTÊNCIA DE
PROCESSOS PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1077. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante, que foi
condenado a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
pagamento de 15 dias-multa, como incurso nas penas do artigo 157,
§2º, II e VII, do Código Penal c.c. 244-B do ECA.
2. O recorrente alega violação ao artigo 59 do Código Penal, em
razão da valoração negativa de sua conduta social, baseada
exclusivamente na existência de outros processos penais em curso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
da conduta social do recorrente, baseada exclusivamente em processos
penais em curso, é válida para a dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça entende que condenações criminais
transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a
reincidência, somente podem ser valoradas a título de antecedentes
criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a
personalidade ou a conduta social do agente.
5. A conduta social deve ser avaliada com base no comportamento do
agente no convívio social, familiar e laboral, e não pode ser
negativamente valorada com base em processos penais em curso.
6. O recurso especial foi provido para declarar a inexistência de
circunstâncias judiciais negativas na primeira fase do processo de
aplicação da reprimenda em relação ao recorrente.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1077 do STJ: Condenações criminais transitadas em julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1077/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1077, o STJ fixou a seguinte tese: “Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.” A transcrição é

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** condenacoes, criminais, julgado, transitadas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91fd2294680767cd728f1da0ccd378a2d114315f71179b8b09ae8886c3c4f052
- **SHA-256 do registro documental:** 277448b39579d9be236dd9ba5d4cac6d7fd348c702e10c42b51fa394eb183f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1077%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** 277448b39579d9be236dd9ba5d4cac6d7fd348c702e10c42b51fa394eb183f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 277448b39579d9be236dd9ba5d4cac6d7fd348c702e10c42b51fa394eb183f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

