# Registro público: STJ — 947620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce31869a9cbde0d7b485300254e13ad4df584795314eee798988dac4dd3767d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901635
- **Número de registro na fonte:** 202403593428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
11.846/2023. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COMETIDO SEM GRAVE AMEAÇA OU
VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO OU COMPROVAÇÃO DA
INCAPACIDADE ECONÔMICA DE REPARÁ-LO. PREVISÃO ESPECÍFICA NO ART. 2º,
INCISO XV, DO REFERIDO DECRETO.  MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO
INDULTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A concessão de indulto ou comutação da pena é ato de indulgência
do Presidente da República, condicionado ao cumprimento, pelo
apenado, das exigências taxativas previstas no decreto de regência"
(AgRg no HC n. 714.744/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 2º, inciso XV, do Decreto n. 11.846 de 22 de dezembro de
2023 exige como requisito objetivo para a concessão de indulto, em
casos de condenados por crime contra o patrimônio cometido sem grave
ameaça ou violência a pessoa, a reparação do dano até 25 de
dezembro de 2023, exceto se houver inocorrência de dano ou
incapacidade econômica de repará-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de Justiça manteve o indeferimento do
pedido de concessão do indulto com fundamento na não satisfação dos
acima mencionados requisitos objetivos, quais sejam, necessidade de
reparação do dano ou a comprovação da incapacidade econômica do
condenado de fazê-lo, não ficando configurada, portanto, ilegalidade
que justificaria a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
11.846/2023. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COMETIDO SEM GRAVE AMEAÇA OU
VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO OU COMPROVAÇÃO DA
INCAPACIDADE ECONÔMICA DE REPARÁ-LO. PREVISÃO ESPECÍFICA NO ART. 2º,
INCISO XV, DO REFERIDO DECRETO.  MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO
INDULTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A concessão de indulto ou comutação da pena é ato de indulgência
do Presidente da República, condicionado ao cumprimento, pelo
apenado, das exigências taxativas previstas no decreto de regência"
(AgRg no HC n. 714.744/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022.).
2. O art. 2º, inciso XV, do Decreto n. 11.846 de 22 de dezembro de
2023 exige como requisito objetivo para a concessão de indulto, em
casos de condenados por crime contra o patrimônio cometido sem grave
ameaça ou violência a pessoa, a reparação do dano até 25 de
dezembro de 2023, exceto se houver inocorrência de dano ou
incapacidade econômica de repará-lo.
3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça manteve o indeferimento do
pedido de concessão do indulto com fundamento na não satisfação dos
acima mencionados requisitos objetivos, quais sejam, necessidade de
reparação do dano ou a comprovação da incapacidade econômica do
condenado de fazê-lo, não ficando configurada, portanto, ilegalidade
que justificaria a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ce31869a9cbde0d7b485300254e13ad4df584795314eee798988dac4dd3767d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

