{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88542,"origem":"stj","sha256_origem":"39ce418675ed56bb5141485950a572955839026a009c2c283bc1ff228d11cdec","registro_original":{"id_fonte":"000901645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145320","numero_registro":"202401813364","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nPROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE RECENTE. PRAZO PARA REABILITAÇÃO\nDE CONDUTA CARCERÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. BIS IN\nIDEM NÃO CONFIGURADO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público com\nfundamento na alínea \"a\" do art. 105, III, da Constituição Federal,\ncontra acórdão que manteve a progressão de regime de sentenciado,\nafastando a aplicação do prazo de reabilitação de conduta previsto\nno art. 133 do Decreto n. 12.140/06, sob o fundamento de que sua\nincidência configuraria bis in idem, já que o apenado havia sofrido\nregressão de regime em razão da prática de falta grave.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prática de falta\ngrave impede o preenchimento do requisito subjetivo para a\nprogressão de regime, exigindo a observância do prazo de\nreabilitação de conduta; e (ii) estabelecer se a aplicação\nconcomitante do prazo de reabilitação e da regressão de regime\ncaracteriza bis in idem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prática de falta grave impede o preenchimento do requisito\nsubjetivo para a progressão de regime prisional, conforme o disposto\nno art. 112, § 7º, da Lei de Execução Penal, sendo necessário o\ntranscurso de 12 meses para a reabilitação da conduta carcerária a\npartir da data da recaptura do apenado.\n4. A aplicação concomitante do prazo de reabilitação e da regressão\nde regime não configura bis in idem, pois os institutos possuem\nfinalidades e fundamentos distintos: a regressão de regime é uma\nsanção disciplinar pela prática da falta grave, enquanto o prazo de\nreabilitação está vinculado à avaliação do comportamento carcerário\npara a concessão de benefícios, como a progressão de regime.\n5. O acórdão recorrido, ao desconsiderar o prazo de reabilitação\nprevisto no art. 112, § 7º, da LEP, contrariou jurisprudência\nconsolidada desta Corte Superior, segundo a qual a prática de falta\ngrave nos últimos 12 meses é impeditiva para o preenchimento do\nrequisito subjetivo da progressão de regime.\n6. A individualização da execução penal deve observar os parâmetros\nlegais e a proporcionalidade, não sendo admissível a concessão de\nprogressão de regime a apenado que demonstrou, recentemente,\ninaptidão ao convívio em regime menos gravoso.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e7b8814cb00be194b8a5824c3b425b29d20056cb71573ea1ba91b972d955f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39ce418675ed56bb5141485950a572955839026a009c2c283bc1ff228d11cdec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
