# Registro público: STJ — 2147106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55c9768a70091f20d94dd1e4c083e1a38e8332fa2e62a13bf33e60bae7cb94ee

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que reduziu a pena do recorrente condenado por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) para 5
anos de reclusão, além de 500 dias-multa e estabeleceu o regime
prisional fechado. A defesa aponta nulidade das provas obtidas
mediante busca domiciliar e pleiteia a aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e o
abrandamento do regime prisional.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a legalidade da
busca domiciliar realizada; e (ii) analisar a possibilidade de
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006 e abrandar o regime prisional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No caso, não há se falar em ilicitude da prova, porquanto,
conforme se extrai dos autos, após denúncias anônimas e diligências
prévias, "a Autoridade Policial representou pela expedição de
mandados de busca e apreensão a serem cumpridos nas residências dos
investigados, o que foi deferido pela magistrada de origem",
afastando a Corte a quo a alegação de nulidade, uma vez que o
"mandado logrou êxito em indicar o endereço exato e a alcunha do
sentenciado", nos termos do art. 243 do CPP.
4. "O mandado de busca e apreensão atentou aos requisitos do art.
243 do CPP e está adequado às hipóteses do art. 240, § 1º, "d" e
"e", do CPP. O fato de o nome do proprietário ou morador e o
endereço exato não terem sido previamente identificados não enseja
nulidade, haja vista que o diploma processual penal exige apenas que
o mandado o identifique o mais precisamente possível, e não
exatamente [...]" (AgRg no RHC n. 170.476/RS, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de
10/3/2023).
5. Foram indicados elementos concretos para justificar o afastamento
da minorante pelas instâncias de origem, evidenciados na apreensão
de 3,580kg de maconha, além de duas balanças de precisão, bem como
nas circunstâncias concretas dos autos, no sentido de que o réu "se
dedicava há tempo considerável à venda de entorpecentes. Tais dados
se sobrelevam devido a troca de mensagens com usuários por meses,
combinando quantidade de drogas a ser entregues, preço e local de
encontro [...]", de modo que o acórdão recorrido não destoa da
jurisprudência desta Corte Superior.
6. A revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem
quanto à legalidade da prova e à inaplicabilidade da minorante
demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
7. Embora a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8
anos, foi reconhecida na primeira fase da dosimetria da pena
circunstância judicial desfavorável, o que justifica o agravamento
do regime, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, não havendo se
falar em constrangimento ilegal na fixação do regime prisional
fechado.
IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NEGADO-LHE PROVIMENTO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. DENÚNCIAS ANÔNIMAS E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. LEGALIDADE DA
PROVA. DOSIMETRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. COMPROVADA
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que reduziu a pena do recorrente condenado por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) para 5
anos de reclusão, além de 500 dias-multa e estabeleceu o regime
prisional fechado. A defesa aponta nulidade das provas obtidas
mediante busca domiciliar e pleiteia a aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e o
abrandamento do regime prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a legalidade da
busca domiciliar realizada; e (ii) analisar a possibilidade de
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006 e abrandar o regime prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No caso, não há se falar em ilicitude da prova, porquanto,
conforme se extrai dos autos, após denúncias anônimas e diligências
prévias, "a Autoridade Policial representou pela expedição de
mandados de busca e apreensão a serem cumpridos nas residências dos
investigados, o que foi deferido pela magistrada de origem",
afastando a Corte a quo a alegação de nulidade, uma vez que o
"mandado logrou êxito em indicar o endereço exato e a alcunha do
sentenciado", nos termos do art. 243 do CPP.
4. "O mandado de busca e apreensão atentou aos requisitos do art.
243 do CPP e está adequado às hipóteses do art. 240, § 1º, "d" e
"e", do CPP. O fato de o nome do proprietário ou morador e o
endereço exato não terem sido previamente identificados não enseja
nulidade, haja vista que o diploma processual penal exige apenas que
o mandado o identifique o mais precisamente possível, e não
exatamente [...]" (AgRg no RHC n. 170.476/RS, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de
10/3/2023).
5. Foram indicados elementos concretos para justificar o afastamento
da minorante pelas instâncias de origem, evidenciados na apreensão
de 3,580kg de maconha, além de duas balanças de precisão, bem como
nas circunstâncias concretas dos autos, no sentido de que o réu "se
dedicava há tempo considerável à venda de entorpecentes. Tais dados
se sobrelevam devido a troca de mensagens com usuários por meses,
combinando quantidade de drogas a ser entregues, preço e local de
encontro [...]", de modo que o acórdão recorrido não destoa da
jurisprudência desta Corte Superior.
6. A revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem
quanto à legalidade da prova e à inaplicabilidade da minorante
demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
7. Embora a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8
anos, foi reconhecida na primeira fase da dosimetria da pena
circunstância judicial desfavorável, o que justifica o agravamento
do regime, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, não havendo se
falar em constrangimento ilegal na fixação do regime prisional
fechado.
IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NEGADO-LHE PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2085474>>-PR
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
- DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2457549>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 LET:D LET:E ART:00243
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art243)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2212758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34394/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 170476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24954/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 727709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10454/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

