# Registro público: STJ — 2136730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e80e86f04e8adf6c7da68df38b42becb2fd976dc40894a28411ca926afbd9747

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901649
- **Número de registro na fonte:** 202401325936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que deu parcial provimento ao recurso defensivo, reduzindo a
pena do acusado.
2. A acusação sustenta a violação dos arts. 59 e 61, I, do Código
Penal, alegando erro na dosimetria da pena, especialmente quanto à
culpabilidade e à multirreincidência do réu.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se as instâncias
ordinárias deram a correta interpretação aos arts. 59 e 61, I, do
Código Penal, especialmente no que tange à dosimetria da pena,
considerando a culpabilidade e a multirreincidência do réu.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem não observou a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que admite a exasperação da pena-base quando o
crime é cometido enquanto o réu cumpre pena por outro delito,
denotando maior reprovabilidade da conduta.
5. A aplicação de fração superior a 1/6 na segunda fase da
dosimetria, em razão da multirreincidência, é motivação concreta e
idônea, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO PELA
MULTIRREINCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que deu parcial provimento ao recurso defensivo, reduzindo a
pena do acusado.
2. A acusação sustenta a violação dos arts. 59 e 61, I, do Código
Penal, alegando erro na dosimetria da pena, especialmente quanto à
culpabilidade e à multirreincidência do réu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se as instâncias
ordinárias deram a correta interpretação aos arts. 59 e 61, I, do
Código Penal, especialmente no que tange à dosimetria da pena,
considerando a culpabilidade e a multirreincidência do réu.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte de origem não observou a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que admite a exasperação da pena-base quando o
crime é cometido enquanto o réu cumpre pena por outro delito,
denotando maior reprovabilidade da conduta.
5. A aplicação de fração superior a 1/6 na segunda fase da
dosimetria, em razão da multirreincidência, é motivação concreta e
idônea, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** e80e86f04e8adf6c7da68df38b42becb2fd976dc40894a28411ca926afbd9747
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

