{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88547,"origem":"stj","sha256_origem":"5f14c344c1f377f76fd7b6cbf137d69ffaf74e5084138ebe0e390875c28e3b6b","registro_original":{"id_fonte":"000901650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138622","numero_registro":"202401436510","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART.\n129, §9º, DO CP). APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO\nCÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TESE FIXADA EM\nRECURSO REPETITIVO. RESTABELECIMENTO DA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nMinas Gerais que afastou a aplicação da agravante prevista no art.\n61, II, f, do Código Penal, sob o fundamento de que sua aplicação\nconfiguraria bis in idem no tocante ao crime de lesão corporal\npraticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher (art. 129,\n§9º, do Código Penal).\n2. O recorrido foi condenado à pena de 1 ano, 8 meses e 25 dias de\ndetenção e 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial\nsemiaberto, pela prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e\nviolação de domicílio no âmbito de violência doméstica e familiar.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão central consiste em verificar a possibilidade de\naplicação conjunta da agravante genérica prevista no art. 61, II, f,\ndo Código Penal e do crime qualificado pelo art. 129, §9º, do mesmo\ndiploma, sem que isso configure bis in idem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,\nfixada no Tema repetitivo n. 1.197 (REsp n. 2.026.129/MS), é no\nsentido de que a aplicação da agravante genérica do art. 61, II, f,\ndo Código Penal, em conjunto com o art. 129, §9º, do mesmo diploma,\nnão caracteriza bis in idem. Isso porque o art. 61, II, f visa\nsancionar a violência contra a mulher em contexto de gênero,\nenquanto o art. 129, §9º protege qualquer pessoa no âmbito das\nrelações domésticas e familiares, independentemente de gênero.\n5. A Corte de origem, ao afastar a incidência da agravante,\ncontrariou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que\nprevê a possibilidade de aplicação da referida agravante para\nrecrudescer a punição de crimes praticados contra mulheres em\nsituação de vulnerabilidade decorrente de relações de gênero.\n6. O objetivo da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal é\npunir mais severamente os crimes que envolvem violência de gênero,\nem conformidade com a proteção reforçada trazida pela Lei Maria da\nPenha (Lei n. 11.340/2006). Assim, sua incidência, conjunta com o\nart. 129, §9º, é legítima e necessária para atender à função social\nda norma penal.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69f3d55e4c4461ef5bccc869cde69189211ac99ed5e049aafb5b6d825523aae1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f14c344c1f377f76fd7b6cbf137d69ffaf74e5084138ebe0e390875c28e3b6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
